quarta-feira, 3 de abril de 2019

(DA CLÁUSULA DE BARREIRA 2018 & AS ACOMODAÇÕES POLÍTICO PARTIDÁRIAS JÁ INICIADAS DESDE NOVEMBRO DE 2018 – Parte 03)



 


São Paulo, 03 de abril de 2019.





Bom dia;



Na Sessão Administrativa do último dia 28.03.2019, o Plenário do C. TSE aprovou por unanimidade – a homologação da INCORPORAÇÃO do PRP ao PATRIOTA.




Na mesma oportunidade, o plenário do TSE aceitou o pedido de alteração estatutária, para que o PATRIOTA passará a não mais usar sua sigla, e, portanto, será somente identificado como PATRIOTA.

Relembremos que o direito dos partidos políticos de se incorporarem entre si, está contida no caput da Constituição Federal; bem como, também está esculpida no artigo 2º da Lei 9.096/95 – conhecida também como a Lei dos Partidos Políticos.

Pois ... “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.


O relator do processo foi o Ministro Jorge Mussi, que em seu voto reconhece que o partido incorporador faz jus aos votos do partido  incorporado na última eleição de 2018 para a Câmara dos Deputados com repercussão sobre as verbas do Fundo Partidário, nos exatos termos do que dita o artigo 29, parágrafo 7º da Lei nº 9.096/95:

Sic.

Art. 29. (...)
(...)
  § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.                        (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

Fonte:


Na mesma assentada de julgamento, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto trouxe para o plenário um alerta / sugestão, para o voto do ministro relator, para que houvesse um acréscimo ao voto já apresentaddo pelo relator naquela oportunidade, no sentido de se constar que com a homologação da Incorporação do PRP, o PATRIOTA assumirá também as dívidas do PRP. A sugestão que foi acatada pelo Plenário o TSE em 28.03.219.


Continuaremos o debate no próximo dia 10.04.2019...









Cordialmente



MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA


Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário



Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS



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