São Paulo, 03 de abril de 2019.
Bom dia;
Na Sessão Administrativa do último
dia 28.03.2019, o Plenário do C. TSE aprovou por unanimidade – a homologação da
INCORPORAÇÃO do PRP ao PATRIOTA.
Na mesma
oportunidade, o plenário do TSE aceitou o pedido de alteração estatutária, para
que o PATRIOTA passará a não mais usar sua sigla, e, portanto, será somente
identificado como PATRIOTA.
Relembremos que o direito dos partidos políticos de se
incorporarem entre si, está contida no caput da Constituição Federal; bem como,
também está esculpida no artigo 2º da Lei 9.096/95 – conhecida também como a
Lei dos Partidos Políticos.
Pois ... “é
livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos
programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.
O relator do processo foi o Ministro Jorge Mussi, que em seu
voto reconhece que o partido incorporador faz jus aos votos do partido incorporado na última eleição de 2018 para a
Câmara dos Deputados com repercussão sobre as verbas do Fundo Partidário, nos
exatos termos do que dita o artigo 29, parágrafo 7º da Lei nº 9.096/95:
Sic.
Art.
29. (...)
(...)
§ 7º Havendo fusão ou
incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos
ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados,
para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso
gratuito ao rádio e à
televisão.
(Redação
dada pela Lei nº 13.107, de 2015)
Fonte:
Na mesma assentada de julgamento, o ministro Tarcisio Vieira de
Carvalho Neto trouxe para o plenário um alerta / sugestão, para o voto do
ministro relator, para que houvesse um acréscimo ao voto já apresentaddo pelo
relator naquela oportunidade, no sentido de se constar que com a homologação da
Incorporação do PRP, o PATRIOTA assumirá também as dívidas do PRP. A sugestão que
foi acatada pelo Plenário o TSE em 28.03.219.
Continuaremos o debate no próximo
dia 10.04.2019...
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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