São
Paulo, 26 de setembro de 2016.
Bom dia;
Atenção !!!
Constitui crime,
punível com reclusão de até 04 anos e pagamento de 05 a 15 dias-multa, dar,
oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,
dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou
prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (Código Eleitoral, art.
299).
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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