São
Paulo, 16 de setembro de 2016.
Bom
dia;
Seguindo
a série Calendário Eleitoral de 2016, vemos que AMANHÃ dia 17.09.2016 consta
que:
17 de setembro – sábado
(15 dias antes)
1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá
ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2. Último dia para a requisição de funcionários e
instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no
primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º).
3. Data em que deverá ser divulgado o quadro geral
de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o
primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
4. Último dia para os partidos políticos, as
coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas
autorizadas em resolução específica impugnarem os programas a serem utilizados
nas eleições de 2016, por meio de petição fundamentada, observada a data de
encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).
Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA
DE SOUSA
Advogado - Direito
Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
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