São
Paulo, 08 de setembro de 2016.
Bom dia;
Atenção !!!
Constitui crime,
punível com detenção de até 06 meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, inutilizar,
alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado (Código Eleitoral,
art. 331).
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
Nenhum comentário:
Postar um comentário