São
Paulo, 21 de setembro de 2016.
Bom dia;
Atenção !!!
Constitui crime,
punível com detenção de 06 meses a 01 ano e cassação do registro se o
responsável for candidato, utilizar organização comercial de vendas,
distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento
de eleitores (Código Eleitoral, art. 334).
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
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melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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