São
Paulo, 29 de setembro de 2016.
Bom
dia;
Seguindo
a série Calendário Eleitoral de 2016, vemos que HOJE dia 29.09.2016 consta
que:
29 de setembro – quinta-feira
(3 dias antes)
1. Data a partir da qual o Juízo Eleitoral ou o
presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor
que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Último dia para a divulgação da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
3. Último dia para propaganda política mediante
reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de
sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de
encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).
4. Último dia para a realização de debate no rádio
e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta
data e se estenda até as 7 horas do dia 30 de setembro de 2016.
5. Último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao presidente
da Mesa Receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
6. Último dia para os partidos políticos e
coligações indicarem aos Juízos Eleitorais o nome das pessoas autorizadas a
expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os
trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições (Lei n° 9.504/1997, art. 65, § 3°).
7. Data a partir da qual, até 1º de outubro, o
Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções
ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e
de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias
espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por
Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA
DE SOUSA
Advogado - Direito
Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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