São
Paulo, 09 de setembro de 2016.
Bom dia;
Seguindo a série Calendário Eleitoral
de 2016, vemos que Hoje dia 09.09.2016 consta que:
SETEMBRO DE 2016
Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os
candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral o relatório discriminado das
transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis
em dinheiro que tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e
dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha até o dia 8
de setembro, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997.
Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado -
Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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