São
Paulo, 23 de julho de 2024.
Bom
dia;
Hoje
vamos tratar do ASSÉDIO
ELEITORAL,
como
prática nefasta a democracia, o
qual
infelizmente
aumentou muito desde 2018.
Sic.
Número
de denúncias de assédio eleitoral cresceu 12 vezes entre 2022 e
2018
MPT
recebeu 2.544 denúncias ao longo do processo que elegeu Lula como
novo presidente. Em 2012, foram apenas 212
AGÊNCIA
O GLOBO
31
OUT 2022 - 10H41
Fonte:
https://revistapegn.globo.com/Dia-a-dia/Gestao-de-Pessoas/noticia/2022/10/numero-de-denuncias-de-assedio-eleitoral-cresceu-12-vezes-entre-2022-e-2018.html
Casos
de assédio eleitoral sobem quase 1.300% em comparação com 2018;
investigações prosseguem
Denúncias
de pressões dentro de empresas crescem entre o primeiro e o segundo
turno da disputa presidencial
Felipe
Mendes
Brasil
de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
04
de novembro de 2022
fonte:
https://www.brasildefato.com.br/2022/11/04/casos-de-assedio-eleitoral-sobem-quase-1-300-em-comparacao-com-2018-investigacoes-prosseguem
Invariavelmente, vemos que as
questões e opiniões políticas fatalmente
adentram no
meio ambiente de trabalho, principalmente
quando estamos em um dos anos pares de eleição em nosso país.
Nos
dias atuais, é
constante as preocupações
quanto
aos graves impactos advindos do processo eleitoral nas relações
trabalhistas, em particular quanto ao
Assédio
Eleitoral.
O
qual infelizmente é um
fenômeno pouco estudado fora das atuações do Ministério Público
do Trabalho - MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Muito
embora,
fatalmente
alcance
o direito eleitoral, o direito administrativo e o direito do trabalho
e atinja, indistintamente, entes públicos e privados. Mas…
Infelizmente
não existe uma
legislação própria para reger e
coibir este
fenômeno
– por
falta de atuação
do Poder Legislativo.
E
ainda,
tampouco
existem
estudos
científicos a respeito do
tema,
fato
que traz a seguinte situação, pois
para
que seja punido este tipo de assédio,
a
legislação que é aplicada ao
caso concreto, é
emprestada, no que lhe cabe, do assédio moral no ambiente de
trabalho.
Ou
seja, emprestada da legislação trabalhista, via de regra ...
E o que é o Assédio Eleitoral????
Assédio Eleitoral pode-se dizer, que é
toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em
convicção ou opinião política no âmbito das relações de
trabalho, inclusive no processo de admissão.
Também
é configurado
o Assédio Eleitoral, pela
prática
de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento,
no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou
manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de
trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Relembremos
que
no Brasil o
Voto
é Livre e Secreto
!
Além
de ser verdadeiramente um Direito
Garantido
pela Constituição Federal de
1988.
E
conforme
acima apontamos, vemos
que a
legislação trabalhista, via de regra é adotada para a Punição do
chamado Assédio Eleitoral no ambiente de Trabalho, mas
vale
também ressaltar, que o
nosso Código Eleitoral brasileiro em vigor, é
também utilizado para tentar criminalizar este tipo de Assédio nas
eleições,
por meio dos artigos
299 e 301:
Art.
299.
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para
outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou
dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta
não seja aceita:
Pena
– reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Art.
301.
Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou
não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins
visados não sejam conseguidos:
Pena
– reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Mas
infelizmente, ainda é MUITO POUCO !!!
Contudo,
vemos que para estas
Eleições
Municipais
de 2024, o
TSE
– Tribunal Superior Eleitoral, em março de 2024 aprovou a
Resolução
TSE
23.735/2024,
a
qual: Dispõe
sobre os ilícitos eleitorais.
A qual demonstra em seu
artigo
6º, § 5º, que
a
justiça eleitoral passou a caracterizar como
ILÍCITO ELEITORAL:
O
uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas
empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitando-se de sua
dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem
eleitoral, pode configurar abuso do poder econômico.
Contudo,
como
dito acima, ainda
é muito pouco, infelizmente por
falta de legislação específica,
ainda convivemos com esta tipo de prática nefasta
a nossa Democracia.
Sic.
Notícias veiculadas nos últimos anos a respeito do tema Assédio Eleitoral
TRT
13ª Região
Assédio
eleitoral: juiz defere pedido do MPT-PB e empresário deve se abster
de constranger funcionários
Caso
constatada a prática, multa será de R$ 30 mil por trabalhador
prejudicado
Fonte:
https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/assedio-eleitoral-juiz-defere-pedido-do-mpt-pb-e-empresario-deve-se-abster-de-constranger-funcionarios
TRT-17
condena empresa a indenizar trabalhadora vítima de assédio
eleitoral
15/12/2023 18:11
Trabalhadora
foi demitida por não manifestar voto ao candidato apoiado pelo
empregador
fonte:
https://wwwl.trtes.jus.br/principal/comunicacao/noticias/conteudo/n509-trt-17-condena-empresa-a-indenizar-trabalhadora-vitima-de-assedio-eleitoral
Assédio
eleitoral no trabalho perdura após eleições, diz presidente do
TST...
Fonte:
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2023/01/31/assedio-eleitoral-no-trabalho-perdura-apos-eleicoes-diz-presidente-do-tst.htm?cmpid=copiaecola
TSE
alerta que assédio eleitoral nos ambientes de trabalho é crime
Justiça
Eleitoral destacou parceria com o MPT
13/10/2022
14:00
Fonte
https://www.tre-go.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/tse-alerta-que-assedio-eleitoral-nos-ambientes-de-trabalho-e-crime
ASSÉDIO
ELEITORAL
Empresa é
condenada a indenizar empregado por assédio eleitoral para votar em
Bolsonaro
Testemunhas
relataram que se sentiam coagidas a votar em Bolsonaro e que sofriam
discriminação quando citavam o PT
30/06/2023
18:23
Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/empregado-que-sofreu-assedio-eleitoral-para-votar-em-bolsonaro-e-indenizado-30062023?non-beta=1
MPT
em Minas já abriu 300 investigações sobre assédio eleitoral
Escrito
por 25 Outubro 2022.
Fonte:
https://www.prt3.mpt.mp.br/procuradorias/prt-belohorizonte/2390-mpt-em-minas-ja-abriu-300-investigacoes-sobre-coacao-eleitoral
Dano
moral coletivo
Luciano
Hang e Havan são condenados em R$ 85 mi por assédio eleitoral
O
empresário questionou voto dos empregados e ameaçou demiti-los às
vésperas da eleição de 2018.
quarta-feira,
31 de janeiro de 2024
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/401230/luciano-hang-e-havan-sao-condenados-em-r-85-mi-por-assedio-eleitoral
Trabalhista
TST
mantém condenação da Havan por assédio eleitoral
Empregados
eram obrigados a assistir a "lives" do proprietário com
incitação velada a votar em seu candidato.
Da
Redação
quarta-feira,
29 de maio de 2024
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/408313/tst-mantem-condenacao-da-havan-por-assedio-eleitoral
Notícias
do TST
Obrigar
empregado a fazer campanha política caracteriza assédio moral
Fonte:
https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/obrigar-empregado-a-fazer-campanha-politica-caracteriza-assedio-moral
E mais recentemente, tivemos a presente decisão proferida pelo TRT15 - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:
Eleitoral
Empresa é condenada por assédio eleitoral por fazer lives a favor de candidato
Empresa realizou propaganda eleitoral em ambiente de trabalho, influenciando votos dos funcionários.
Da Redação
sábado, 13 de julho de 2024
O TRT da 15ª região manteve condenação de empresa por promover assédio eleitoral contra seus funcionários. A decisão determinou que a empresa se abstenha de realizar propaganda eleitoral em favor de qualquer candidato durante o horário de trabalho, incluindo transmissões ao vivo. O descumprimento acarretará em multa de R$ 100 mil por infração.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/411182/empresa-e-condenada-por-assedio-eleitoral-por-fazer-lives-em-eleicoes
Voltando ao ponto da omissão legislativa, vemos que existe ainda em tramitação
na Câmara
dos Deputados, um Projeto de Lei
do
ano de 2022, o qual visa a punição
do
empregador que coagir funcionário a votar em determinada
candidatura.
Sic.
Projeto
aumenta pena para compra de votos que envolva assédio no local de
trabalho
Proposta
pune empregador que coagir funcionário a votar em determinada
candidatura
03/01/2023
- 17:28
Fonte:
Agência Câmara de Notícias -
https://www.camara.leg.br/noticias/919721-projeto-aumenta-pena-para-compra-de-votos-que-envolva-assedio-no-local-de-trabalho/
Projeto
de Lei
PL
2586/2022
Situação: Aguardando
Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJC)
Identificação
da Proposição
Autor
Reginaldo
Lopes - PT/MG , Célio
Moura - PT/TO , Padre
João - PT/MG e
outros
Apresentação
11/10/2022
Ementa:
Altera
a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Institui o Código
Eleitoral) e a Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, na parte
que dispõe sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito,
para dispor sobre conduta de empregador, contratante, prestador ou
tomador de serviço e parceiro que, no ambiente laboral ou em
decorrência do contrato de trabalho, de prestação de serviço ou
parceria, ofereça, prometa ou solicite voto para si ou para outrem
em troca de dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem.
Quem
Viver Verá … !!!!
Nosso
próximo encontro será no dia 30.07.2024
- terça feira.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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