segunda-feira, 4 de setembro de 2023

(DADOS DO IBGE REF. O CENSO DE 2022 & O IMPACTO NA REPRESENTATIVIDADE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS – PARTE 02)

 

São Paulo, 05 de setembro de 2023.





Bom dia;



Relembremos ainda, que em abril de 2013, em sede de julgamento da Pet 95457 - em sessão administrativa, com base nos dados do Censo de 2010, o TSE por maioria, deferiu o pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para a redefinição do número de deputados federais por Unidade da Federação e, como consequência, a adequação da composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital.



O argumento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas, naquela oportunidade, foi no sentido de que a Constituição Federal determina o ajuste das bancadas, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população.



Naquela oportunidade, o TSE aprovou a Resolução TSE nº 23.389/20131, com base no voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o Estado do Pará seria o estado que em que a bancada cresceria na próxima Legislatura da Câmara dos Deputados (2015-2018), ganharia então 04 cadeiras, passando de 17 para 21.



E os estados do Ceará e de Minas Gerais terão cada um, o acréscimo de 02 cadeiras para cada um; passaria o estado do Ceará de 22 para 24 cadeiras, e o estado de Minas Gerais, passaria de 53 para 55 cadeiras.



Os estados do Amazonas e de Santa Catarina, aumentariam suas respectivas bancadas em 01 deputado federal.



E os estados da Paraíba e do Piauí, sofreriam a maior redução de bancada; pois perderiam 02 dois deputados federais cada um.



Já os estados de Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul, perderiam 01 deputado cada, na Câmara dos deputados, para a legislatura que se iniciaria em 2015.



Na oportunidade, a ministra Cármen Lúcia divergiu da maioria formada pelo TSE; ocasião em que afirmou: “Não vejo como se considerar que aqui, hoje, houve uma delegação. Reconheço a inconstitucionalidade nesta sessão, que é administrativa, porque tanto administrador, quanto legislador, quanto juiz tem que se submeter à Constituição e às leis da República”.



Contudo, em novembro de 2013 o Congresso Nacional anula a Resolução do TSE 23.389/2013, aprovada em abril de 2013, que alterava as bancadas de deputados federais dos estados.



Pois a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1361/13, do Senado, que anula os efeitos da Resolução TSE nº 23.389/2013, a qual alterou a quantidade de deputados federais de 13 estados para as eleições de 2014.



E em abril de 2014, o TSE decidiu por unanimidade manter para a eleição de 2014, a mesma composição das bancadas dos estados na Câmara dos Deputados vigente na eleição de 2010.



Sendo que tal proposta apreciado e aprovada pelo plenário do TSE, foi formulada naquela oportunidade, pelo então presidente do TSE, ministro Dias Toffoli.


Pois horas antes, o STF -  Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que é inconstitucional Resolução TSE 23.389/2013, a qual, com base em dados populacionais do IBGE, reduziu o número de deputados em 08 estados - Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí, e aumentou o número de deputados em 05 estados - Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará.




Quem Viver Verá … !!!




Continuaremos o nosso debate sobre o tema acima, já no nosso próximo encontro, o qual será no dia 12.09.2023 – terça-feira.







Cordialmente





MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário







Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS





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