segunda-feira, 14 de março de 2022

(2022 - DA “JANELA PARTIDÁRIA” PARA A MIGRAÇÃO DE PARLAMENTARES SEM A PERDA DO MANDATO ELETIVO – PARTE 01)

 

São Paulo, 15 de março de 2022.





Bom dia;





Desde o último dia 03.03.2022 se iniciou a chamada “JANELA PARTIDÁRIA”, quando então os Deputados Federais, os Deputados Distrais e os Deputados Estaduais, poderão migrar para um novo partido político sem que sejam considerados como “trânsfugas”.


Ou seja, podem mudar de partido SEM A PERDA DO MANDATO ELETIVO - conquistado em outubro de 2018.


Portanto, até o próximo dia 01.04.2022, poderão migrar para outro partido político SEM A PERDER O SEU MANDATO ELETIVO.


Lembremos que desde o ano de 2015, com o advento da Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015 que trouxe a modalidade da chamada “Janela Partidária”, que permite a mudança de partido político, sem a perda do mandato eletivo; mas restrita somente ao parlamentar que se encontra no último ano do seu mandato.


Portanto, os Vereadores não se enquadram neste permissivo legal – neste ano de 2022.



Continuaremos o debate do tema em questão, já no próximo dia 22.03.2022 – Terça Feira !!



Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA



Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário




Sócio do Escritório




MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS




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