São Paulo, 15 de março de 2022.
Bom dia;
Desde o último dia 03.03.2022 se iniciou a chamada “JANELA PARTIDÁRIA”, quando então os Deputados Federais, os Deputados Distrais e os Deputados Estaduais, poderão migrar para um novo partido político sem que sejam considerados como “trânsfugas”.
Ou seja, podem mudar de partido SEM A PERDA DO MANDATO ELETIVO - conquistado em outubro de 2018.
Portanto, até o próximo dia 01.04.2022, poderão migrar para outro partido político SEM A PERDER O SEU MANDATO ELETIVO.
Lembremos que desde o ano de 2015, com o advento da Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015 que trouxe a modalidade da chamada “Janela Partidária”, que permite a mudança de partido político, sem a perda do mandato eletivo; mas restrita somente ao parlamentar que se encontra no último ano do seu mandato.
Portanto, os Vereadores não se enquadram neste permissivo legal – neste ano de 2022.
Continuaremos o debate do tema em questão, já no próximo dia 22.03.2022 – Terça Feira !!
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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