São Paulo, 04 de dezembro de 2017.
Bom dia;
Infelizmente até o momento, não há
previsão legal que determine a desincompatibilização de suas funções eclesiásticas
durante pelo menos o período eleitoral, do candidato tido como líder religioso.
Pois o candidato que é um líder
religioso não precisa de se afastar (desincompatibilizar)
de suas funções eclesiásticas de líder religioso, por um período da realização
da campanha eleitoral, para que assim pelo menos se garanta a paridade de
oportunidades entre todos os demais candidatos que disputam a eleição na mesma
circunscrição eleitoral.
Vale aqui citar um grande estudioso
mexicano da religião e da política - Roberto Blancarte (2008, p.29), que aponta
que:
...
“existem dois graves erros que precisam
ser evitados no que se refere aos Estados laicos-democráticos: [...] por um
lado, a tentação de usar o religioso para buscar uma legitimidade política, já
que precisamente ao fazer isso se enfraquece a verdadeira fonte de autoridade
do Estado laico-democrático, que é o povo. A outra tentação é que alguns
políticos têm de serem usados para cumprir os fins sócio-políticos de grupos
religiosos. Sobretudo porque estes, geralmente fazem parte de grupos de
autoridades religiosas que nem sequer expressam a vontade de seus seguidores[1].
Continuaremos o debate deste importante e explosivo tema já no
próximo dia 07.12.2017.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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