São Paulo, 14 de dezembro de 2017.
Bom dia;
Existem
ainda outros casos que implicam na temática do Abuso do Poder Religioso que
estão para ser apreciados em sede de recurso pelo TSE.
Podemos então destacar:
1. o parecer enviado ao TSE – processo RO Nº 0008047-38.2014, em março de 2017 pelo
então vice-procurador-geral eleitoral, Dr. Nicolao Dino, que defende que hoje prefeito da Cida do Rio de Janeiro, o bispo
licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus Marcelo Crivella (PRB), seja declarado inelegível pela
prática do abuso de poder religioso em sua campanha eleitoral
ao governo do estado do Rio de Janeiro -
eleições de 2014 – recurso que ainda deverá ser julgado pelo TSE:
“...A liberdade religiosa não permite que lideranças clericais
comprometam a normalidade e a legitimidade das eleições, notadamente quando
buscam amparo na autoridade espiritual para subjugar fiéis, captando-lhes o
livre exercício do voto ou transformando-os em cabos eleitorais”... .
2. em
29.03.2017 o MM Juiz Eleitoral da 212ª Zona Eleitoral de Guarujá, Dr. Gustavo Gonçalves Alvarez, em sede
da AIJE
Nº 0000504-61.2016 - cassou o diploma do vereador de Guarujá/SP, o Pastor Sargento Marcos (PSB) – que condenado por propaganda irregular dentro de um templo religioso, no período da campanha eleitoral de 2016, fato que caracteriza abuso de poder religioso.
Nº 0000504-61.2016 - cassou o diploma do vereador de Guarujá/SP, o Pastor Sargento Marcos (PSB) – que condenado por propaganda irregular dentro de um templo religioso, no período da campanha eleitoral de 2016, fato que caracteriza abuso de poder religioso.
Infelizmente vemos que ainda nos dias
de hoje o chamado “abuso do poder religioso”
via de regre se apresenta como uma imposição de ameaça para os fiéis de
determinadas denominações religiosas brasileiras que insistem na adoção de tal
pratica não republicana e Não Democrática, que afeta diretamente no desequilíbrio
de chances entre os candidatos em determinada circunscrição e disputa
eleitoral.
Mas felizmente a Justiça Eleitoral está
na condução da construção progressista de tal novo e importante entendimento de
ocorrência real do Abuso do Poder religioso Nas Campanhas eleitorais.
Nunca é
tarde para a Evolução Positiva Jurisprudencial da Justiça Eleitoral brasileira !!!
Enfim ...
Quem viver
Verá ... !!!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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