quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

(DO ABUSO DO PODER RELIGIOSO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS – PARTE 03)






São Paulo, 07 de dezembro de 2017.


Bom dia;


Várias Cortes Regionais Eleitorais brasileiras em diversas Unidades da Federação tipificam o chamado “abuso do poder religioso” como sendo um tipo de abuso de poder em desfavor dos demais candidatos.


Tanto que em março de 217 – o Ministro Gilmar Mendes presidente do TSE em entrevista à agência Reuters[1], apontou que estuda uma cláusula para bloquear o uso do poder econômico e a influência das igrejas nas eleições, e ainda afirmou que:


“... não há apenas o uso de recursos financeiros de igrejas, como também a própria estrutura física dos templos na forma de palanques eleitorais. “Além do poder de persuasão. O cidadão reúne 100 mil pessoas num lugar e diz ‘meu candidato é esse’. Estamos discutindo para caçar isso”... - apontou o ministro.



Por outro lado, constatamos que em maio de 2017 o TSE por meio da Decisão Monocrática (individual) do Ministro Napoleão Nunes Maia – RO nº 2241-93.2014, manteve a cassação do deputado estadual por Alagoas Pastor João Luiz (PSC/AL) – e prudentemente asseverou que:

“... Não há como se confundir a liberdade de culto religioso e os espaços dos templos com escudos protetores, nichos impenetráveis ou casamatas de concreto para esconder a prática de ilícitos de qualquer natureza - neste caso, ilícitos eleitorais - mas sem que com isso se expresse qualquer aversão à religiosidade ou se minimize o meritório trabalho assistencial e promocional humano das igrejas das várias denominações.” ...



Vemos então que já está no TSE o debate do uso da religião como instrumento de captura de votos.


Destaquemos que o Procurador Regional Eleitoral de Alagoas – Dr. Marcial Duarte Coêlho, em sede da referida Ação de Investigação Eleitoral – AIJE nº 224193.2014 – a qual redundou na cassação do citado deputado estadual de Alagoas Pastor João Luiz (PSC/AL) apontou que o deputado citado foi "alçado a candidato da Igreja do Evangelho Quadrangular, representante da família quadrangular". "[É] Notória a transformação do templo em espécie de plataforma e base de campanha", completa, sem, porém, usar o termo "abuso de poder religioso".


Sendo que o voto do relator do caso acima apontado, no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - desembargador José Carlos Malta Marques, frisou em seu voto que: “há diversas provas de que a estrutura da igreja foi utilizada em prol da campanha a deputado.”...




Continuaremos o debate deste importante e explosivo tema já no próximo dia 11.12.2017.




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:


11992954900

Twitter:

@MARCELOMELOROSA

Nenhum comentário:

Postar um comentário