São Paulo, 07 de dezembro de 2017.
Bom dia;
Várias Cortes Regionais Eleitorais brasileiras
em diversas Unidades da Federação tipificam o chamado “abuso do poder religioso” como sendo um tipo de abuso de poder em
desfavor dos demais candidatos.
Tanto que em março de 217 – o Ministro
Gilmar Mendes presidente do TSE em entrevista à
agência Reuters, apontou
que
estuda uma cláusula para bloquear o uso do poder econômico e
a influência das igrejas nas eleições, e ainda afirmou
que:
“... não há apenas o uso de recursos financeiros de igrejas,
como também a própria estrutura física dos templos na forma de palanques
eleitorais. “Além do poder de persuasão. O cidadão reúne 100 mil pessoas num lugar e
diz ‘meu candidato é esse’. Estamos discutindo para caçar isso”... - apontou o
ministro.
Por
outro lado, constatamos que em maio de 2017 o TSE por meio da Decisão Monocrática
(individual) do Ministro Napoleão Nunes
Maia – RO nº 2241-93.2014, manteve a cassação do
deputado estadual por Alagoas Pastor João Luiz (PSC/AL) – e prudentemente asseverou
que:
“... Não há como se confundir a liberdade de culto religioso e os
espaços dos templos com escudos protetores, nichos impenetráveis ou casamatas
de concreto para esconder a prática de ilícitos de qualquer natureza - neste
caso, ilícitos eleitorais - mas sem que com isso se expresse qualquer aversão à
religiosidade ou se minimize o meritório trabalho assistencial e promocional
humano das igrejas das várias denominações.” ...
Vemos então que já está no TSE o debate do uso da
religião como instrumento de captura de votos.
Destaquemos que o Procurador Regional Eleitoral
de Alagoas – Dr. Marcial Duarte Coêlho, em sede da referida Ação de
Investigação Eleitoral – AIJE nº
224193.2014 – a qual redundou na cassação do citado deputado estadual de
Alagoas Pastor João Luiz (PSC/AL) apontou que o deputado
citado foi "alçado a candidato da
Igreja do Evangelho Quadrangular, representante da família quadrangular".
"[É] Notória a transformação do templo em espécie de plataforma e base de
campanha", completa, sem, porém, usar o termo "abuso de poder
religioso".
Sendo que o
voto do relator do caso acima apontado, no Tribunal Regional Eleitoral de
Alagoas - desembargador José Carlos Malta Marques, frisou em seu voto que: “há diversas provas de que a estrutura da
igreja foi utilizada em prol da campanha a deputado.”...
Continuaremos o debate deste importante e explosivo tema já no
próximo dia 11.12.2017.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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