São Paulo, 14 de maio de 2024.
Bom dia;
Amanhã – 15 de maio de 2024, é a data que no Calendário Eleitoral das Eleições de 20241, nos demonstra, que passa a ser permitido aos pré-candidatos(as) e partidos políticos, o início da arrecadação para a campanha leitoral, por meio do financiamento coletivo.
Sendo que a adoção de tal modalidade de arrecadação prévia, somente pode ser realizada por meio de instituições cadastradas e aprovadas pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral; as quais podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos, nos termos definidos pela Lei 9.504/19972.
Sendo que a liberação de recursos por entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pela candidata ou pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ de candidato(a); bem como, da comprovação da abertura de conta bancária de campanha eleitoral – artigo 22-A, § 3º da Lei 9.504/1997.
E para a divulgação do financiamento coletivo, por meio do(a) candidato(a), existe a vedação em relação ao pedido de voto; devendo ainda, ser observadas, todas as regras relativas à propaganda eleitoral na internet, contidas na Lei 9.504/1997.
No último dia 09.05.2024, o TSE divulgou em sua página na internet3, que já existem 07 (sete) empresas com cadastro aprovado, para realizar o financiamento coletivo dos(as) candidatos(as).
São elas: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda.
Portanto, a partir de amanhã – 15.04.2024, as instituições já cadastradas e aprovadas pelo TSE, poderão realizar a arrecadação de recursos para os(as) pré-candidatos(as) e partidos políticos; desde que previamente contratadas por estes atores, seguindo então, o que determina a Lei 9.504/1997.
Quem Viver Verá ... !!
Nosso próximo encontro será no dia 21.05.2024 - terça feira.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Marcelo Rosa 1966
1Fonte: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-738-de-27-de-fevereiro-de-2024
3Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Maio/tse-ja-aprovou-cadastro-de-sete-empresas-para-financiamento-coletivo-de-campanha
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