São Paulo, 11 de julho de 2023.
Bom dia;
No último dia 15.06.2023, o Plenário do TSE referendou entendimento obtido em julgados anteriores, no sentido de que os partidos políticos não podem impor obrigatoriedade de contribuição aos de seus filiados.
Portanto, a contribuição do filiado ao partido político, deverá ser exercida de forma VOLUNTÁRIA.
Sendo que decisão do TSE, se dera em face da análise da alteração estatutária requerida pelo partido Cidadania.
E no mesmo julgado, os ministros do TSE, entenderam que dentro do regime democrático não há espaço para que o partido político, impeça a participação nas convenções partidárias para escolha de candidatos, dos filiados que estejam inadimplentes com o partido, fato que por si só, interfere diretamente na democracia interna do partido.
Quem Viver Verá … !!!
Nosso próximo encontro será no dia 18.07.2023 - terça feira.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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