São Paulo, 27 de setembro de 2022.
Bom dia;
No último dia 25.08.2022, o Plenário do TSE em sede de julgamento de uma Consulta Eleitoral, definiu que o “Eleitor deve deixar o seu celular com mesário antes de votar”.
Os ministros do TSE afirmaram que tal decisão tem como objetivo primaz, garantir o sigilo do voto do eleitor. Garantia esta, que se encontra prevista na Constituição Federal,
Sendo que tal decisão do TSE, visa ainda, também evitar eventuais coações aos eleitores no dia da eleição.
Importante ainda destacar, que a mesma regra definida pelo TSE no último dia 25.08.2022, vale também para máquinas fotográficas e afins.
E o Plenário do TSE ainda acatou a sugestão dada pelo ministro Ricardo Lewandovisk, no sentido de se incluir tal decisão na Resolução TSE que trata do tema para as eleições 2022.
Sendo que o texto do Parágrafo Único do artigo 91-A da Lei das Eleições - Lei 9.504/971, já contempla tal proibição; portanto, veda que o eleitor entre na cabine de votação com o seu celular ou qualquer outro instrumento que possa vir a violar ou comprometer a garantia do sigilo do voto.
E vale ainda destacar, que o artigo 312 do Código Eleitoral – Lei nº 4.737/19652, tipifica como Crime Eleitoral, Violar ou tentar Violar o voto do eleitor, e que traz a incidência da pena de até 02 anos de detenção.
Portanto, no próximo domingo dia 02.10.2022, todo Eleitor deve deixar o seu celular com mesário antes de votar !
Quem Viver Verá …!!!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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