São
Paulo, 12 de julho de 2016.
Bom dia;
Atenção !!!
USO DE SÍMBOLOS, FRASES OU
IMAGENS ASSOCIADAS Á ÓRGÃO PÚBLICO
O uso, na propaganda eleitoral, de
símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão
de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista CONSTITUI CRIME.
Punível com detenção, de 06 meses a
01 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo
período, e multa no valor de 10 mil a 20 mil UFIR.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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