São
Paulo, 05 de julho de 2016.
Bom dia;
Seguindo a série Calendário Eleitoral
de 2016, vemos que hoje 05.07.2016 consta que é:
JULHO DE 2016
5 de julho – terça-feira
Data a partir da qual, observado o
prazo de quinze dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha
dos candidatos, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo
realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado
o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).
Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado -
Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
Nenhum comentário:
Postar um comentário