quinta-feira, 21 de julho de 2016

(DAS ENQUETES – MESMO SEM VALOR CIENTÍFICO X REFORMA ELEITORAL DE 2013)

São Paulo, 21 de julho de 2016.



Bom dia;




Com a Reforma Eleitoral de 2013 – Lei 12.891/2013, a qual não foi aplicada ao Pleito eleitoral de 2014 – princípio da anualidade destacado no artigo 16 da Constituição Federal, Estão Proibidas, esta incluiu o § 5º, ao artigo 33 da Lei 9.6504/97, destacando como PROIBIDO em todo o período de campanha eleitoral, a realização de ENQUETES relacionadas ao processo eleitoral (candidatos).



Sic.



Art. 33 (...)


(...)


§ 5o  É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.  (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


Fonte:




 Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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WhatsApp:

11 992954900






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