segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

(REFORMA POLÍTICA – PARTE 08)

 


São Paulo, 12 de dezembro de 2023.



Bom dia;



Continuamos o debate, com os temas polêmicos de reforma política, os quais, até o momento, não foram aprovados pelo Congresso Nacional.



PEC DA ANISTIA PARTIDÁRIA – 2023


PEC 09, de 2023 – Autor Dep. Paulo Magalhães (PSD/BA)


EMENTA

Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais.



ENTENDA A PROPOSTA

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e outros, proíbe a aplicação de sanções aos partidos políticos por descumprimento da cota mínima de recursos para as candidaturas femininas até as eleições de 2022 ou pelas prestações de contas anteriores



Dez. 2023 – SITUAÇÃO: Aguardando constituição de comissão especial pela Mesa.


PEC 09/2023 – Texto Original do Autor:


Art. 1º A Emenda Constitucional n° 117, de 5 de abril de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 3º Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e anteriores”. (NR)


Art. 4º Não incidirão sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos que se derem anteriormente a promulgação desta alteração de Emenda Constitucional”. (NR)



PEC 09/2023 – Substitutivo do Relator Dep. Antônio Carlos Rodrigues (PL/SP) – acréscimos ao texto original:


Art. 6º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do artigo 45-A, com a seguinte redação:


Art. 45-A. É assegurado às mulheres o percentual de representação de 20% (vinte por cento) das cadeiras da Câmara dos Deputados, nos termos da lei.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às Assembleias Legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às Câmaras Municipais”.


Art. 7º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos artigos 124 a 126, com as seguintes redações:


Art. 124. O disposto no art. 45-A da Constituição Federal aplicar-se-á a partir das eleições de 2026.

§ 1º Na eleição municipal de 2024, aplicar-se-ão as regras de transição dispostas nos artigos 125 e 126, assegurada às mulheres a representação de 15% (quinze por cento) das cadeiras.

§ 2º Os partidos deverão reservar a um dos sexos o mínimo de 30% do total de candidatos que podem registrar para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais, sem a obrigatoriedade do efetivo preenchimento das vagas reservadas.

§ 3º É direito do partido político definir o número de candidatos de cada sexo a serem efetivamente registrados para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais, inclusive compondo a lista de candidaturas apenas com candidatos do mesmo sexo, desde que respeitado o limite máximo de 70% (setenta por cento) das vagas.






MINI REFORMA ELEITORAL DE 2023


Projeto de Lei 4438, de 2023 – Autora Deputada Dani Cunha (União/RJ)


EMENTA

Altera a Lei nº 4.737, de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei as Eleições), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral (Minirreforma Eleitoral de 2023).



Projeto de Lei Complementar 192, de 2023 – Autora Deputada Dani Cunha (União/RJ) e outros


EMENTA:

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).


Situação em dez. 2023 - No Senado Federal



Quem Viver Verá … !!!





Nosso próximo encontro será no dia 14.12.2023 - quinta feira.







Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário




Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS



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