São
Paulo, 14
de dezembro de 2023.
Bom
dia;
Continuamos
o debate, com
os temas
polêmicos de reforma política, os
quais, até
o momento, não foram
aprovados
pelo Congresso
Nacional.
MINI
REFORMA ELEITORAL DE 2023
Principais
pontos:
FUNDO
ELEITORAL E FUNDO PARTIDÁRIO
*
durante o 2º semestre de anos eleitorais, não serão aplicadas
sanções a partidos e federações mesmo que as contas tenham sido
rejeitadas;
*
a falta de prestação de contas de partidos políticos, implicará
só na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, até que sejam
regularizadas.
*
a proibição da penhora e bloqueio de recursos oriundos do Fundo
Partidário e do Fundo Eleitoral para o cumprimento de obrigações
civis, trabalhistas, penais, tributárias ou de outra natureza. A
ressalva é se algo ilegítimo for constatado pela Justiça
Eleitoral.
CONVENÇÕES
PARTIDÁRIAS & REGISTRO DE CANDIDATURAS
*
antecipa em 15 dias o período de convenções partidárias para a
escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações – de 10
a 25 de julho do ano em que se realizarem as eleições. (vigente de
20 de julho a 5 de agosto).
*
reduz de 10 para 6 dias o prazo para que os partidos registrem seus
candidatos – até às 19h de 31 de julho do ano das eleições.
COTA
FEMININA
*
define as condutas consideradas como fraude nas cotas de gênero,
como:
1.
não realização de atos efetivos de campanha e de despesas de
campanha;
2.
ausência de repasse de recursos financeiros do partido;
3.
resultado eleitoral “que revele não ter havido esforço de
campanha, com resultado insignificante”.
*
define que a cota de candidaturas femininas, no caso das federações
partidárias, o percentual mínimo de candidaturas será “aferido
globalmente na lista da federação, e não em cada partido
integrante”.
PROPAGANDA
NA INTERNET
*
a não obrigatoriedade do candidato indicar o nome do vice, da
coligação e dos partidos que a integram em cada conteúdo de
propaganda eleitoral veiculado na internet. Bastando a apresentação
dessas informações na página inicial dos perfis e páginas
oficiais mantidas por candidato(a) ou pelo partido político.
*no
caso de sobras de créditos contratados junto a provedores e
plataformas na internet, estes terão prazo de 10 dias contados
depois da eleição para transferir o saldo remanescente para a conta
bancária do partido ou candidato. Se o provedor ou plataforma
descumprir a determinação, o candidato ou partido não poderá ser
condenado à devolução de recursos ao erário.
VIOLÊNCIA
POLÍTICA CONTRA MULHERES
*
amplia o rol de vítimas da violência política contra a mulher
pré-candidata e qualquer mulher que sofra esse tipo de violência em
razão de atividade política, partidária ou eleitoral.
PRAZO
DE INELEGIBILIDADE
*
trata das regras de candidatura de políticas que já tenham sido
condenados, determinando a contagem do prazo de 8 anos de
inelegibilidade seja a partir da data da decisão que decretar a
perda do cargo eletivo. A lei atual determina o prazo de
inelegibilidade nos 8 anos subsequentes ao término do mandato para o
qual tenham sido eleitos.
*
determina a inclusão do tempo transcorrido entre a data da decisão
proferido por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em
julgado no cálculo do prazo de 8 anos de inelegibilidade.
PRESTAÇÃO
DE CONTAS
*
simplifica a prestação de contas de órgãos partidários que não
tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens
estimáveis em dinheiro.
*
limita o alcance de sanções aplicadas a órgãos de partidos
integrantes de federações apenas às siglas alvo da medida, sem
estendê-las aos partido que compõem a federação. Valendo para os
casos de não apresentação de contas ou de contas declaradas como
não prestadas, e “somente alcançará o respectivo órgão
partidário”.
*
retira a prestação de contas parcial.
PROPAGANDA
ELEITORAL GRATUITA
*
os
Tribunais Regionais Eleitorais deverão disponibilizar as informações
do tempo de propaganda gratuita reservado às candidaturas de
mulheres e de pessoas negras com base nas informações fornecidas à
Justiça Eleitoral.
*
determina que o percentual de 30% de cota para as mulheres seja
cumprido semanalmente nas propagandas eleitorais gratuitas no rádio
e televisão. Se o percentual for descumprido em determinada semana,
deverá ser compensado na semana seguinte.
PESQUISAS
ELEITORAIS
*
impõe
que o estatístico responsável pela pesquisa encomendada precisa
assiná-la com certificação digital e o número do seu registro no
Conselho Profissional.
*
proíbe a realização de enquetes desde o período de convenções
partidárias.
CANDIDATURAS
COLETIVAS
*
Proibidas
PARTICIPAÇÃO
NA DIVISÃO DAS SOBRAS
*
apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
*
unifica para 6 meses os prazos de desincompatibilização, com
exceção de funcionários públicos.
*
em relação aos funcionários públicos, o texto determina que
aqueles que se licenciarem para concorrerem nas eleições deverão
retornar imediatamente às funções “quando a agremiação
partidária não formalizar o pedido de registro de candidatura ou
este tiver sido indeferido ou cassado, a partir do trânsito em
julgado da decisão”.
Quem
Viver Verá … !!!
Nosso
próximo encontro será no dia 19.12.2023
- terça
feira.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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