São Paulo, 04 de abril de 2023.
Bom dia;
O TSE – Tribunal Superior Eleitoral no último dia 30.03.2023, referendou as duas Liminares concedidas em janeiro de 20231, as quais foram pleiteadas por partidos que aguardam respectivamente a homologação por parte da justiça eleitoral, os pedidos:
1. Pedido de Homologação da Incorporação2 do PSC ao PODEMOS: e
2. Pedido de Homologação da Fusão3 do PTB com o Patriota, que redundou na criação do Mais Brasil.
Sendo que o referido bloqueio dos valores referentes aos acréscimos dos recursos do Fundo Partidário que são devidos aos citados partidos requerentes, em tese, para o Podemos (incorporador do PSC) e ao Mais Brasil (resultante da fusão do PTB com o PATRIOTA), a partir de fevereiro de 2023.
O cálculo do valor do Fundo Partidário para as duas citadas agremiações partidárias requerentes, leva em conta a somatória dos votos válidos para a eleição de deputado federal em âmbito nacional, nas últimas eleições de 02.10.2022, obtidos pelos partidos participantes da Incorporação (PSC ao Podemos), e pelos partidos participantes da Fusão (PTB e Patriota).
Importante frisar, que tais valores não foram liberados de imediato paras os citados partidos requerentes, mesmo com a decisão plenária do TSE de 30.03.2023; pois estes permanecerão bloqueados pelo setor orçamentário do TSE, até que sejam julgados os pedidos de homologação da Incorporação (PSC ao Podemos4), e da Fusão (PTB e Patriota5), pelo plenário do TSE.
Muito embora o Podemos tenha superado a cláusula de barreira de 2022 (EC nº 97/2017), no entanto, o partido incorporado PSC, não superou tal imposição legal.
Já os partidos que realizaram a referida Fusão partidária (PTB com o Patriota), a qual redundou na criação do Mais Brasil , estes não superaram a citada cláusula de barreira de 2022(EC nº 97/2017).
Por outro lado, a somatória dos votos que individualmente tais partidos (PTB e Patriota) receberam na eleição de deputado federal em âmbito nacional em 02.10.2022, superariam a imposição legal da cláusula de barreira de 2022.
Fato que permitirá a citada nova legenda partidária - Mais Brasil, o direito de receber repasses mensais de valores provenientes do Fundo Partidário – após sua homologação pelo plenário do TSE.
Quem Viver Verá …!!!!
Nosso próximo encontro será no dia 11.04.2023 – terça-feira.
FELIZ PÁSCOA !!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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1. Referendo na TutCautAnt nº 0600042-88.2023.6.00.0000 e Referendo na TutCautAnt nº 0600014-23.2023.6.00.0000
2. Artigo 29 da Lei 9.9096/95, e artigos 50, 51, 52 e 53 da Resolução TSE nº 23.571/2018
3. Artigo 29 da Lei 9.9096/95, e artigos 50, 51, 52 e 53 da Resolução TSE nº 23.571/2018
4. TSE – Processo RPP nº 0600013-38.2023.6.00.0000
5TSE – Processo RPP nº 0601913-90.2022.6.00.0000
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