São Paulo, 28 de junho de 2022.
Bom dia;
Na manhã de ontem 27.06.2022, foi Publicado no DOU o DECRETO Nº 11.104, DE 24 DE JUNHO DE 20221; o qual:
“Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União”.
O qual estabelece que dentre as competências do Advogado-Geral da União:
"Art. 25-A. Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre:
I - a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e
II - os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial." (NR)
Vemos então, portanto, que com a publicação do citado Decreto Federal 11.104/2022, está permitido ao Advogado-Geral da União, a emissão de parecer final (no âmbito do Poder Executivo), visando estabelecer se os atos do governo neste ano de eleição (2022), estão de acordo, ou não, em relação a legislação eleitoral em vigor.
Isto posto, vemos que diante da publicação de tal Decreto Federal, caberá à Advocacia-Geral da União arbitrar temas que envolvam matéria eleitoral, mesmo tendo os ministérios suas respectivas consultorias jurídicas para emissão de seus pareceres sobre adequações dos atos às normas jurídicas em vigor.
Portanto, o Decreto Federal centraliza na Advocacia Geral da União a avaliação interna do governo federal sobre a adequação das medidas à legislação eleitoral.
Quem Viver Verá ….!!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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