São Paulo, 1º de fevereiro de 2022.
Bom dia;
No último 04.01.2022, foi publicada no DOU a Lei 14.291/2022, a qual:
“Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.”1
Portanto, neste primeiro semestre de 2022 teremos a retomada da veiculação da Propaganda Partidária Gratuita, a qual fora abolida em 2017 – EC 97/2017.
Sendo que continua Vedada a Propaganda Partidária Paga.
E como neste ano de 2022 serão realizadas as Eleições Gerais, a tal Propaganda Partidária Gratuita será veiculada Somente no Primeiro Semestre deste ano de 2022.
Sendo assim, os partidos políticos que nas eleições de 2018 atenderam a Cláusula de Barreira – artigo 17, § 5º da Constituição Federal, ou ainda, realizaram incorporações partidárias visando o cumprimento da Cláusula de Barreira (PRP incorporado ao PATRIOTA & PPL incorporado ao PC do B), desde o último dia 04.01.2022 já deveriam ter apresentado os seus respectivos Pedidos para a veiculação da Propaganda Partidária Nacional e Estadual / Regional DF.
Continuaremos o debate do tema em questão, já no próximo dia 08.02.2022 – Terça Feira !!
Cordiais Saudações
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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