São
Paulo, 21 de julho de 2020.
Bom
dia;
A
cada eleição que se avizinha, constatamos que os candidatos possuem
uma grande dúvida ….de qual seria a data inicial para se efetivar
a arrecadação de valores para sua campanha eleitoral. (???)
A
rigor pelo NOVO Calendário Eleitoral de 2020 – por força da
Emenda Constitucional 107 de 2020, a Propaganda Eleitoral inicia-se
após o dia 26 de setembro de 2020.
Mas…
CUIDADO !!!!!
Da
Arrecadação - Requisitos para Início da Arrecadação
–
Solicitação
do respectivo registro (candidato),
conforme o caso);
–
Inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
–
Comprovação
da abertura de conta
bancária específica para o registro de toda a movimentação
financeira de campanha;
–
Emissão
dos Recibos Eleitorais – pelo Sistema SPCE
ARRECADAÇÃO
INICIAL
Os
candidatos poderão iniciar a arrecadação de recursos a
partir do preenchimento dos seguintes requisitos:
– da
solicitação do Registro na Justiça eleitoral;
– da
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
–
comprovação
da abertura de Conta Bancária específica para a movimentação
financeira de campanha;
–
Emissão
dos Recibos Eleitorais - SPCE.
ARRECADAÇÃO
FINAL
Os
candidatos e partidos políticos poderão arrecadar recursos
até
o dia da eleição
(15.11.2020).
EXCEÇÃO:
i.
Despesas já contraídas
e não pagas até o dia da eleição;
ii.
Porém devem ser
integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de
contas Final de Campanha;
iii.
E deverão ser
comprovadas por Documento Fiscal
emitido na Data de sua Realização.
IMPORTANTE
A
comprovação da ausência de movimentação de recursos financeiros
deverá ser efetuada
mediante a apresentação dos correspondentes extratos bancários ou
de declaração firmada pelo gerente da instituição financeira.
Continuaremos
o debate no próximo dia 28.07.2020.
(Fique
em Casa!)
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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