quarta-feira, 15 de maio de 2019

(DA CLÁUSULA DE BARREIRA 2018 & AS ACOMODAÇÕES POLÍTICO PARTIDÁRIAS JÁ INICIADAS DESDE NOVEMBRO DE 2018 – Parte 08)







São Paulo, 15 de maio de 2019.




Bom dia;




Interessante notar que dos 03 já debatidos processos de Incorporações partidárias em regular tramitação perante o C. TSE, os 03 partidos Incorporadores apresentaram seus respectivos pedidos de Tutela de Urgência – para o bloqueio dos valores que lhes serão devidos por conta das respectivas incorporações – que lhes dariam acesso aos valores do Fundo Partidário, por atingirem a clausula de barreira com a incorporação do votos de outubro de 2018, dos respectivos partidos incorporados.



Mas constatamos que existem 02 decisões favoráveis aos partidos incorporadores (PATRIOTA e PODEMOS), em relação ao bloqueio dos valores do fundo partidário de 2019 de tais partidos incorporadores. E vemos 01 decisão contrária ao entendimento já externado anteriormente pelo C. TSE – em relação ao pedido formulado pelo PC do B.



Já em relação a ação cautelar do Patriota, relembremos que desde 02.04.2019 - já existe decisão favorável de Mérito - a qual determinou a liberação dos valores do fundo partidário devidos ao PATRIOTA, por conta da homologação do PRP ao PATRIOTA em 28.03.2019.


Sendo assim, conforme apontamos em nossa postagem de 10.04.2019, o número de partidos políticos brasileiros fora reduzido de 35 para 34 partidos políticos - fonte TSE: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/registrados-no-tse




Aguardemos então a decisão final do Colegiado do TSE em relação 02 pedidos de homologações das referidas Incorporações Partidárias - ainda pendentes de julgamento pelo TSE.





E como eu sempre digo para os meus alunos.....






“Bem vindos ao Direito Eleitoral, onde 2 + 2 Não dá 4 !!”










Quem viver ... Verá !!!!





Continuaremos o nosso debate no próximo dia 22.05.2019...









Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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