São Paulo, 07 de dezembro de 2018.
Bom dia;
No último dia 02.12.2018 – tanto o PC do B como o PPL
realizaram reunião conjunta das siglas partidárias, visando a sobrevivência em relação a “cláusula de
barreira”, onde deliberaram pela FUSÃO das legendas.
Visando assim, nos termos do artigo 29, § 7º da Lei 9.096/95
– que os votos obtidos em 07.10.2018 tanto do PPL como do PC do B – se somem
para comprovar o atendi mento da regra de transição 2018 da “cláusula de
barreira”.
Sic.
Art. 29. Por
decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão
fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.
(...)
§ 7º Havendo
fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos
fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do
acesso gratuito ao rádio e à
televisão.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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@MARCELOMELOROSA
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