São Paulo, 08 de outubro de 2024.
Bom dia;
No último domingo (06.10.2024), tivemos a realização das Eleições Municias de Prefeito/Vice-Prefeito e Vereador em todo o Brasil.
Exceção feita a duas localidades em nosso país, no Distrito Federal - Brasília e no Arquipélago de Fernando de Noronha.
Pois tanto o Distrito Federal, como também o Arquipélago de Fernando de Noronha, que pertence a Pernambuco, não são considerados municípios. E por tal razão, não possuem prefeitos e nem vereadores.
Portanto, tanto os eleitores de Brasília/DF, como os eleitores do Arquipélago de Fernando de Noronha, só participam das eleições gerais, as quais são realizadas de 4 em 4 anos.
O Distrito Federal onde está localizada a cidade de Brasília, é uma unidade federativa autônoma, sem divisão em municípios.
Sendo que a sua gestão é realizada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), o qual é responsável por funções equivalentes as destinadas a prefeituras do nosso país.
E nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal1, cada uma das 35 regiões administrativas de Brasília é liderada por um administrador regional, o qual é nomeado pelo governador do DF, sem mandato fixo, em um cargo de livre nomeação e exoneração.
Sendo que essa nomeação é parte da estrutura administrativa que auxilia na gestão das diversas regiões do DF, e está embasada na Lei Orgânica do Distrito Federal, a qual estabelece as diretrizes para a administração pública no DF.
Já o Arquipélago de Fernando de Noronha, é considerado um distrito estadual vinculado a Pernambuco.
O qual é formado por ilhas, que representam uma Área de Preservação Permanente (APP), que tem sua gestão/administração exercida pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha, o qual é vinculado ao estado de Pernambuco, nos termos instituídos pelo artigo 96 da Constituição Estadual de Pernambuco2.
Sic.
Art. 96 - O Arquipélago de Fernando de Noronha constitui região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, sob a forma de Distrito Estadual, dotado de estatuto próprio, com autonomia administrativa e financeira.
§ 1º - O Distrito Estadual de Fernando de Noronha será dirigido por um Administrador-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, com previa aprovação da Assembléia Legislativa.
§ 2º - Os cidadãos residentes no Arquipélago elegerão pelo voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições de Governador do Estado, sete conselheiros, com mandato de quatro anos, para formação do Conselho Distrital, órgão que terá funções consultivas e de fiscalização, na forma da lei. § 3º - O Distrito Estadual de Fernando de Noronha deverá ser transformado em Município quando alcançar os requisitos e exigências mínimas, previstos em lei complementar estadual.
Portanto, vemos que pelo citado artigo da Constituição do estado de Pernambuco, cabe ao governador do estado, nomear um administrador-geral para o local, que deve ter o seu nome aprovado pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco.
Enquanto que os eleitores do Arquipélago de Fernando de Noronha, elegem os conselheiros distritais a cada 4 anos; sendo que a última foi realizada em 2022.
Vemos então, portanto, que os eleitores do Distrito Federal e do Arquipélago de Fernando de Noronha, voltarão às urnas nas próximas eleições gerais de 2026.
Quem Viver Verá … !!!!
Nosso próximo encontro será no dia 14.10.2024 - terça feira.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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