São
Paulo, 27 de março de 2019.
Bom dia;
Desde
01.02.2019 com o início da nova
legislatura na câmara dos deputados, as citadas 14 agremiações partidárias que
não atenderam a Cláusula de Barreira,
deixaram de ter o direito de acesso:
Diante
de tal determinação legal, aliado ao fato já consolidado pelo C. STF em 2015,
quando proibiu doações de Pessoas Jurídicas para Partidos Políticos e
Candidatos, foi que algumas legendas partidárias que não atenderam a Cláusula
de Barreira 2018, nos termos do caput do artigo 17 da Constituição Federal,
definiram por realizarem INCORPORAÇÕES Partidárias;
quais sejam:
1.
Em 08.11.2018 o PRP – Partido Republicado
Progressista foi incorporado ao PATRIOTA (Sucessor do Partido Ecológico Nacional – PEN), permanecendo então o estatuto da legenda
PATRIOTA, seu estatuto partidário e o seu número identificador “51”.
Sendo
que o processo de incorporação se encontra para homologação perante do C. TSE
desde 04.12.2018 – Processo PJE 0601953-14.2018.6.00.0000
– e neste caso, estamos diante de dois partidos que não atenderam a
determinação da Cláusula de Barreira para a eleição de 2018.
Muito
embora já há o registro civil em cartório do DF, que averbou tal Incorporação partidária,
com a consequente baixa do registro civil do PRP – Partido Republicano Progressista.
Em
sede de Tutela de Urgência – Ação Cautelar PJe 0601954-96.2018.6.00.0000 – de 04.12.2018, o PATRIOTA em 08.02.2019 obteve o deferimento
por parte do Ministro Relator – Jorge Mussi, deferiu a Tutela Provisória de Urgência para determinar o bloqueio dos
recursos do Fundo Partidário a qual fará jus em 2019 o PATRIOTA, com as
determinação para a Coordenadoria de Execução Financeira e Orçamentária do TSE,
para realizar os cálculos correspondentes.
Continuaremos o debate no próximo dia 03.04.2019...
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
[1]
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos
Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações
orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos
financeiros que lhes forem atribuídos por lei. – link: http://www.tse.jus.br/partidos/fundo-partidario-1/fundo-partidario