sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

PEC 00113/2015 - “Janela para desfiliações sem a perda do mandato eletivo”

São Paulo, 11 de dezembro de 2015.

Bom dia;

Nesta semana, logo após a votação em dois turnos no Senado Federal da PEC 00113/2015 – da tal “Janela para desfiliações sem a perda do mandato eletivo”, surgiram boatos de que a tal “Janela” supostamente seria válida somente para deputados federais.

No entanto, pela simples leitura do texto inicial  - disponível em:

Constatamos que em seu artigo 8º, traz que será facultado ao DETENTOR de MANDATO; portanto, aberto tanto a deputados (em geral) e também para Vereadores.

Agora resta aguardar a Promulgação da tal PEC pelo Congresso Nacional.....

Sic.

Art. 8º É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda à Constituição, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.(grifamos)

Inteiro teor Disponível em:



Cordialmente

Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa
Advogado Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório

Melo Rosa e Sousa Advogados Associados



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