sexta-feira, 24 de junho de 2016

(Parte 02 - DO REGISTRO DE CANDIDATURAS – ELEIÇÕES DE 2016)



São Paulo, 24 de junho de 2016.



Bom dia;


Com a referida alteração legislativa de 2015 – Lei 13.165/2015, os partidos políticos e as coligações solicitarão ao Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto.[1]


Sendo que o registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito se fará sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte da indicação de coligação.[2]

Vale destacar, que os partidos políticos deverão ter acesso a internet, pois o pedido de registro deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo TSE, e divulgado na sua página oficial da internet. (sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais)
Os formulários de requerimento gerados pelo referido Sistema CANDex são:
I - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);

II - Requerimento de Registro de Candidatura (RRC); e

III - Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).



Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório




MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Contatos:

E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900


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