terça-feira, 30 de julho de 2024

(DAS “PALAVRAS MÁGICAS” & A PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA)

 


São Paulo, 30 de julho de 2024.



Bom dia;



Ainda estamos no período da realização das Convenções Partidárias para a escolha de candidatos e candidatas para as Eleições Municipais de 2024 (artigo 8º da Lei 9.504-19971 – de 20 de julho a 05 de agosto nos anos de eleição), no entanto, podemos constatar que alguns candidatos e candidatas se utilizam do uso das chamadas “palavras mágicas” em suas manifestações principalmente em redes sociais.


Sendo que o tal termo “palavras mágicas”, se refere a um clássico precedente da Suprema Corte dos Estados Unidos, que foi mencionado em 2018 pelo TSE - Tribunal Superior Eleitoral, no voto do ministro Luiz Fux em duas decisões nos acórdãos AgReg 9-24/SP e RESPE 4.346/BA2.


Naquela oportunidade, o voto do ministro Luiz Fux, citou o histórico caso Buckley vs. Valeo em 19763, no qual a corte constitucional dos EUA diferenciou a propaganda eleitoral de outras mensagens de propagação de ideias políticas pelo uso de pelo menos uma entre oito “palavras mágicas” (magic words): eleja, apoie, vote em, marque sua cédula, vote contra, fulano de tal para o congresso, derrote e rejeite


O ministro Luiz Fux em citado seu voto em 2018, trouxe o entendimento com ampliação do chamado rol taxativo das “palavras mágicas” do citado caso da corte constitucional americana: “Considero válida a proscrição de ‘expressões semanticamente similares ao pedido explícito do voto’, porquanto certamente compreendidas pelo espírito da norma”.


Entendimento este, que inclusive fora reiterado no TSE em dezembro de 2018, pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso, quando do julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 29314: “O pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de determinadas ‘palavras mágicas’, como, por exemplo, ‘apoiem’ e ‘elejam’, que nos levem a concluir que o emissor está defendendo publicamente a sua vitória. No caso, é possível identificar pedido explícito de voto na fala do pré-candidato a prefeito, em que pediu ‘voto de confiança’ nele e no pré-candidato a vereador”.


Vemos, portanto, que tais decisões passaram a esclarecer que por pedido explícito se entende a expressão “vote em” e seus sinônimos, como “eleja” ou “apoie”.


E ainda, o uso de expressões: “conto com o seu apoio”, “quero contar com vocês”,“ quero pedir o apoio de todos vocês”, “nós nessa eleição”, etc …


Temos então, portanto, que a evolução da jurisprudência do TSE, vem coibindo o uso das chamadas “palavras mágicas”, as quais têm embasado a apresentação de diversas representações por propaganda eleitoral antecipada; inclusive neste ano de 2024 de Eleições Municipais .


Relembremos que a Lei das Eleições – Lei 9.504/1997, no ano de 2015 foi alterada pela Lei 13.615/2015, passando então a determinar que somente após o dia 15 de agosto do ano de eleição5, se inicia o período da propaganda eleitoral.



Quem Viver Verá … !!!!





Nosso próximo encontro será no dia 06.08.2024 - terça feira.



Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário




Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS



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Marcelo Rosa 1966




1Fonte: Art. 8o - A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.           (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm

5Fonte: Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm


segunda-feira, 22 de julho de 2024

(DO ASSÉDIO ELEITORAL)

 

São Paulo, 23 de julho de 2024.


Bom dia;


Hoje vamos tratar do ASSÉDIO ELEITORAL, como prática nefasta a democracia, o qual infelizmente aumentou muito desde 2018.


Sic.

Número de denúncias de assédio eleitoral cresceu 12 vezes entre 2022 e 2018

MPT recebeu 2.544 denúncias ao longo do processo que elegeu Lula como novo presidente. Em 2012, foram apenas 212

AGÊNCIA O GLOBO

31 OUT 2022 - 10H41

Fonte: https://revistapegn.globo.com/Dia-a-dia/Gestao-de-Pessoas/noticia/2022/10/numero-de-denuncias-de-assedio-eleitoral-cresceu-12-vezes-entre-2022-e-2018.html



Casos de assédio eleitoral sobem quase 1.300% em comparação com 2018; investigações prosseguem

Denúncias de pressões dentro de empresas crescem entre o primeiro e o segundo turno da disputa presidencial

Felipe Mendes

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |

 04 de novembro de 2022


fonte: https://www.brasildefato.com.br/2022/11/04/casos-de-assedio-eleitoral-sobem-quase-1-300-em-comparacao-com-2018-investigacoes-prosseguem




Invariavelmente, vemos que as questões e opiniões políticas fatalmente adentram no meio ambiente de trabalho, principalmente quando estamos em um dos anos pares de eleição em nosso país.


Nos dias atuais, é constante as preocupações quanto aos graves impactos advindos do processo eleitoral nas relações trabalhistas, em particular quanto ao Assédio Eleitoral.


O qual infelizmente é um fenômeno pouco estudado fora das atuações do Ministério Público do Trabalho - MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.


Muito embora, fatalmente alcance o direito eleitoral, o direito administrativo e o direito do trabalho e atinja, indistintamente, entes públicos e privados. Mas… Infelizmente não existe uma legislação própria para reger e coibir este fenômenopor falta de atuação do Poder Legislativo.


E ainda, tampouco existem estudos científicos a respeito do tema, fato que traz a seguinte situação, pois para que seja punido este tipo de assédio, a legislação que é aplicada ao caso concreto, é emprestada, no que lhe cabe, do assédio moral no ambiente de trabalho1.


Ou seja, emprestada da legislação trabalhista, via de regra ...



E o que é o Assédio Eleitoral????


Assédio Eleitoral pode-se dizer, que é toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão2.


Também é configurado o Assédio Eleitoral, pela prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho3.



Relembremos que no Brasil o Voto é Livre e Secreto !


Além de ser verdadeiramente um Direito Garantido pela Constituição Federal de 1988.


E conforme acima apontamos, vemos que a legislação trabalhista, via de regra é adotada para a Punição do chamado Assédio Eleitoral no ambiente de Trabalho, mas vale também ressaltar, que o nosso Código Eleitoral brasileiro em vigor, é também utilizado para tentar criminalizar este tipo de Assédio nas eleições, por meio dos artigos 299 e 301:


Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.



Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.



Mas infelizmente, ainda é MUITO POUCO !!!


Contudo, vemos que para estas Eleições Municipais de 2024, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em março de 2024 aprovou a Resolução TSE 23.735/2024, a qual: Dispõe sobre os ilícitos eleitorais.


A qual demonstra em seu artigo 6º, § 5º, que a justiça eleitoral passou a caracterizar como ILÍCITO ELEITORAL:


O uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral, pode configurar abuso do poder econômico.



Contudo, como dito acima, ainda é muito pouco, infelizmente por falta de legislação específica, ainda convivemos com esta tipo de prática nefasta a nossa Democracia.


Sic. 

Notícias veiculadas nos últimos anos a respeito do tema Assédio Eleitoral


TRT 13ª Região

Assédio eleitoral: juiz defere pedido do MPT-PB e empresário deve se abster de constranger funcionários

Caso constatada a prática, multa será de R$ 30 mil por trabalhador prejudicado


Fonte: https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/assedio-eleitoral-juiz-defere-pedido-do-mpt-pb-e-empresario-deve-se-abster-de-constranger-funcionarios



TRT-17 condena empresa a indenizar trabalhadora vítima de assédio eleitoral

 15/12/2023  18:11 

Trabalhadora foi demitida por não manifestar voto ao candidato apoiado pelo empregador

fonte: https://wwwl.trtes.jus.br/principal/comunicacao/noticias/conteudo/n509-trt-17-condena-empresa-a-indenizar-trabalhadora-vitima-de-assedio-eleitoral



Assédio eleitoral no trabalho perdura após eleições, diz presidente do TST...

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2023/01/31/assedio-eleitoral-no-trabalho-perdura-apos-eleicoes-diz-presidente-do-tst.htm?cmpid=copiaecola


TSE alerta que assédio eleitoral nos ambientes de trabalho é crime

Justiça Eleitoral destacou parceria com o MPT

13/10/2022 14:00

Fonte https://www.tre-go.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/tse-alerta-que-assedio-eleitoral-nos-ambientes-de-trabalho-e-crime



ASSÉDIO ELEITORAL

Empresa é condenada a indenizar empregado por assédio eleitoral para votar em Bolsonaro

Testemunhas relataram que se sentiam coagidas a votar em Bolsonaro e que sofriam discriminação quando citavam o PT

30/06/2023 18:23


Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/empregado-que-sofreu-assedio-eleitoral-para-votar-em-bolsonaro-e-indenizado-30062023?non-beta=1



MPT em Minas já abriu 300 investigações sobre assédio eleitoral

Escrito por 25 Outubro 2022.


Fonte: https://www.prt3.mpt.mp.br/procuradorias/prt-belohorizonte/2390-mpt-em-minas-ja-abriu-300-investigacoes-sobre-coacao-eleitoral



Dano moral coletivo

Luciano Hang e Havan são condenados em R$ 85 mi por assédio eleitoral


O empresário questionou voto dos empregados e ameaçou demiti-los às vésperas da eleição de 2018.


quarta-feira, 31 de janeiro de 2024


Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/401230/luciano-hang-e-havan-sao-condenados-em-r-85-mi-por-assedio-eleitoral



Trabalhista
TST mantém condenação da Havan por assédio eleitoral

Empregados eram obrigados a assistir a "lives" do proprietário com incitação velada a votar em seu candidato.


Da Redação

quarta-feira, 29 de maio de 2024


Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408313/tst-mantem-condenacao-da-havan-por-assedio-eleitoral



Notícias do TST

Obrigar empregado a fazer campanha política caracteriza assédio moral

Fonte: https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/obrigar-empregado-a-fazer-campanha-politica-caracteriza-assedio-moral



E mais recentemente, tivemos a presente decisão proferida pelo TRT15 - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:



Eleitoral

Empresa é condenada por assédio eleitoral por fazer lives a favor de candidato

Empresa realizou propaganda eleitoral em ambiente de trabalho, influenciando votos dos funcionários.

Da Redação

sábado, 13 de julho de 2024


O TRT da 15ª região manteve condenação de empresa por promover assédio eleitoral contra seus funcionários. A decisão determinou que a empresa se abstenha de realizar propaganda eleitoral em favor de qualquer candidato durante o horário de trabalho, incluindo transmissões ao vivo. O descumprimento acarretará em multa de R$ 100 mil por infração.

Fonte:

https://www.migalhas.com.br/quentes/411182/empresa-e-condenada-por-assedio-eleitoral-por-fazer-lives-em-eleicoes 

 



Voltando ao ponto da omissão legislativa, vemos que existe ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei do ano de 2022, o qual visa a punição do empregador que coagir funcionário a votar em determinada candidatura.


Sic.

Projeto aumenta pena para compra de votos que envolva assédio no local de trabalho

Proposta pune empregador que coagir funcionário a votar em determinada candidatura

03/01/2023 - 17:28  

Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/919721-projeto-aumenta-pena-para-compra-de-votos-que-envolva-assedio-no-local-de-trabalho/



Projeto de Lei

PL 2586/20224 

Inteiro teorfonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2210367&filename=PL%202586/2022


Situação: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)


Identificação da Proposição


Autor
Reginaldo Lopes - PT/MG ,  Célio Moura - PT/TO ,  Padre João - PT/MG e outros

Apresentação

11/10/2022




Ementa:


Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Institui o Código Eleitoral) e a Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, na parte que dispõe sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito, para dispor sobre conduta de empregador, contratante, prestador ou tomador de serviço e parceiro que, no ambiente laboral ou em decorrência do contrato de trabalho, de prestação de serviço ou parceria, ofereça, prometa ou solicite voto para si ou para outrem em troca de dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem.




Quem Viver Verá … !!!!



Nosso próximo encontro será no dia 30.07.2024 - terça feira.



Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

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KWAI:

Marcelo Rosa 1966


1. Referência: SHIRADO, Nayana. Assédio eleitoral no ambiente de trabalho: a ingerência do empregador na escolha política do empregado. Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Manaus, n. 15, p. 13-51, 2015.