São Paulo, 02 de maio de 2023.
Bom dia;
Nos últimos meses, o plenário do TSE julgou e deu provimento a vários recursos que pleiteavam a cassação de chapa completa de vereadores, que inclusive, possuíam parlamentares eleitos.
Pelo entendimento de que o partido político não teria atendido a cota de gênero determinada pelo artigo 10, § 3º da Lei 9.504/97, com a utilização das intituladas “candidaturas laranjas” ou “fictícias”.
Sendo que especificamente no último dia 23.02.2023, em sede de julgamento dos processos ARespe 0601558-98.2020.6.26.0009 e ARespe 0601556-31.2020.6.26.0009, por fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Avante e Progressista municipais, a partir do lançamento de candidatas fictícias nas Eleições 2020 em Andradina /SP.
A ministra Maria Cláudia pediu vista dos referidos processos, após o voto do relator Ministro Carlos Horbach, que foi no sentido de decretar a nulidade dos votos recebidos pelos partidos, cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarar inelegibilidade de duas das candidatas envolvidas.
A fundamentação do seu pedido de vista, foi no sentido de que, a princípio, acredita que deve ser declarada a inelegibilidade também dos dirigentes dos partidos, e não somente das mulheres falsamente lançadas como candidatas.
“… Temos percebido nos grupos focais que estudam a presença feminina na política um certo automatismo na imposição irrestrita de inelegibilidade apenas às mulheres, sem a inclusão dos dirigentes partidários”…
Na avaliação da citada ministra vistora, seria necessário avaliar o tema com mais cuidado para evitar essa conclusão automática que acaba “revitimizando as mulheres e excluindo-as ainda mais do processo político”.
E no último dia 16.03.2023, após o julgamento pelo plenário do TSE, que reformou decisões proferidas por Corte Regionais Eleitorais dos estados do Pará, Sergipe e Paraíba, nas quais não se constataram o ilícito da fraude à cota de gênero em eleições municipais o Ministro Alexandre de Moraes afirmou :
"Justiça Eleitoral espera obediência correta à cota de gênero nas Eleições 2024”
O presidente do TSE apresentou aos membros da corte, que vários casos de fraude à cota de gênero que chegam ao TSE apresentam semelhanças, como votação zerada ou número pífio de votos.
O ministro Alexandre de Morares afirmou ainda, que os partidos precisam respeitar a lei para que não tenhamos essa extensiva fraude à cota de gênero.
Quem Viver Verá … !!!
Nosso próximo encontro será no dia 09.05.2023 - terça feira.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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