segunda-feira, 6 de junho de 2016

(ATENÇÃO – JUSTIÇA ELEITORAL X ENVIO DA LISTAS DOS FILIADOS DEVEDORES DE MULTAS ELEITORAIS X NÃO QUITAÇÃO ELEITORAL X INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA 2016)

São Paulo, 06 de junho de 2016.

Bom Dia;



Conforme já publicamos no nosso Blog no último dia 03.06.2015 sexta feira, pois desde o dia de ontem domingo 05.06.2016 a Justiça Eleitoral já disponibilizou pelo Sistema Filiaweb, a listagem oficial dos eleitores filiados aos respectivos partidos, os quais se encontram em dívida com a Justiça Eleitoral, em relação a multas eleitorais não quitadas até o momento.


Sic.


Art. 11. (...)


(...)


§ 9o  A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral. 

        
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm




Importante pontuar, que caso o nome eleitor filiado conste da lista de devedores da Justiça Eleitoral, este deverá obrigatoriamente efetuar a sua quitação eleitoral em data anterior ao do registro de candidaturas.



Ou seja, para as eleições de 2016 este prazo vencerá no próximo dia 14.08.2016; pois a Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015 deu nova redação ao caput do artigo 11 da Lei 9.504/95.



Sic.



Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm








Cuidado... !!!





O Direito Não Socorre aos que Dormem ... !!!




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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