São
Paulo, 08 de setembro de 2026.
Bom
dia!
Candidatos(as)
precisam ter cuidado com a origem dos recursos de campanha eleitoral.
Pois uma
candidata a vereadora em Itaporanga D'Ajuda, em Sergipe, teve suas contas
desaprovadas por dois motivos: recebeu doação de uma pessoa que tinha
permissão para prestar serviço público e não registrou o trabalho de militância
voluntária.
O
caso envolveu a candidata nas eleições de 2024, a qual declarou ter recebido R$
1.000,00 de um doador que, segundo certidão da prefeitura, não era
permissionário de serviço público.
No
entanto, o sistema Fiscaliza JE, integrado à Justiça Eleitoral, mostrou que a
mesma pessoa tinha contrato com a prefeitura para transporte escolar desde
2020.
A
lei eleitoral veda expressamente doações de pessoas físicas que sejam
concessionárias ou permissionárias de serviço público. O objetivo é evitar que
quem tem relação com o poder público influencie o processo eleitoral com
recursos financeiros. A candidata apresentou uma certidão da prefeitura
afirmando que o doador não era permissionário, mas o sistema oficial do
Tribunal Superior Eleitoral contradisse essa informação.
O
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe entendeu que as informações do sistema
público gozam de presunção de veracidade.
A
candidata não apresentou documentos capazes de desmentir os dados oficiais. Por
isso, o valor de R$ 1.000 foi considerado de fonte vedada e deve ser devolvido
ao Tesouro Nacional.
Além disso, a candidata não registrou como doação estimável em dinheiro o trabalho de militância voluntária. Ela gastou R$ 6.300 com material publicitário, adquiriu mais de 13 mil peças de propaganda, e justificou que a distribuição foi feita por ela mesma, familiares e simpatizantes, sem vínculo trabalhista.
A
Justiça Eleitoral entendeu que a quantidade expressiva de material evidencia a
necessidade de amplo apoio para distribuição. Mesmo que não seja remunerada, a
militância voluntária deve ser declarada como doação estimável em dinheiro. A
lei exige transparência nas contas, e a omissão dessa informação compromete a
fiscalização.
O
TSE manteve a desaprovação das contas. Para a Corte, a vedação a doações de
permissionários de serviço público é absoluta, e a necessidade de escriturar a
militância voluntária é imperiosa. Os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade não se aplicam porque as irregularidades são graves.
Na
prestação de contas de campanha a desorganização administrativa e contábil pode
custar caro. A devolução de valores, a desaprovação e o prejuízo à imagem
política são consequências que podem ser evitadas com atenção aos detalhes.
A
Justiça Eleitoral está atenta e não aceita justificativas frágeis para
irregularidades graves. A transparência é a base da legitimidade do processo
eleitoral.
Cuidado
com a origem dos recursos e com a declaração de todas as despesas, mesmo
aquelas feitas por voluntários. A lei não perdoa.
Quem
Viver, Verá … !!!
Cordialmente,
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Marcelo
Rosa 1966
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