segunda-feira, 7 de setembro de 2026

(ATENÇÃO, CANDIDATO(A): DOAÇÃO DE PERMISSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO É VEDADA POR LEI)

 


São Paulo, 08 de setembro de 2026.

 

Bom dia!

 

Candidatos(as) precisam ter cuidado com a origem dos recursos de campanha eleitoral.

 

Pois uma candidata a vereadora em Itaporanga D'Ajuda, em Sergipe, teve suas contas desaprovadas por dois motivos: recebeu doação de uma pessoa que tinha permissão para prestar serviço público e não registrou o trabalho de militância voluntária.

 

O caso envolveu a candidata nas eleições de 2024, a qual declarou ter recebido R$ 1.000,00 de um doador que, segundo certidão da prefeitura, não era permissionário de serviço público.

 

No entanto, o sistema Fiscaliza JE, integrado à Justiça Eleitoral, mostrou que a mesma pessoa tinha contrato com a prefeitura para transporte escolar desde 2020.

 

A lei eleitoral veda expressamente doações de pessoas físicas que sejam concessionárias ou permissionárias de serviço público. O objetivo é evitar que quem tem relação com o poder público influencie o processo eleitoral com recursos financeiros. A candidata apresentou uma certidão da prefeitura afirmando que o doador não era permissionário, mas o sistema oficial do Tribunal Superior Eleitoral contradisse essa informação.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe entendeu que as informações do sistema público gozam de presunção de veracidade.

 

A candidata não apresentou documentos capazes de desmentir os dados oficiais. Por isso, o valor de R$ 1.000 foi considerado de fonte vedada e deve ser devolvido ao Tesouro Nacional.

 

Além disso, a candidata não registrou como doação estimável em dinheiro o trabalho de militância voluntária. Ela gastou R$ 6.300 com material publicitário, adquiriu mais de 13 mil peças de propaganda, e justificou que a distribuição foi feita por ela mesma, familiares e simpatizantes, sem vínculo trabalhista. 

 

A Justiça Eleitoral entendeu que a quantidade expressiva de material evidencia a necessidade de amplo apoio para distribuição. Mesmo que não seja remunerada, a militância voluntária deve ser declarada como doação estimável em dinheiro. A lei exige transparência nas contas, e a omissão dessa informação compromete a fiscalização.

 

O TSE manteve a desaprovação das contas. Para a Corte, a vedação a doações de permissionários de serviço público é absoluta, e a necessidade de escriturar a militância voluntária é imperiosa. Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade não se aplicam porque as irregularidades são graves.

 

Na prestação de contas de campanha a desorganização administrativa e contábil pode custar caro. A devolução de valores, a desaprovação e o prejuízo à imagem política são consequências que podem ser evitadas com atenção aos detalhes.

 

A Justiça Eleitoral está atenta e não aceita justificativas frágeis para irregularidades graves. A transparência é a base da legitimidade do processo eleitoral.

 

Cuidado com a origem dos recursos e com a declaração de todas as despesas, mesmo aquelas feitas por voluntários. A lei não perdoa.

 

 

Quem Viver, Verá … !!!

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário

 

 

 

Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

Contatos:

 

E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com

 

WhatsApp:

11 992954900

 

X:

@MARCELOMELOROSA

 

TIKTOC:

@marcelorosa1966

 

KWAI:

Marcelo Rosa 1966

Nenhum comentário:

Postar um comentário