São Paulo, 10 de setembro de 2024.
Bom dia;
Na sessão plenária de 23.05.2024, o TSE - Tribunal Superior Eleitoral nos termos do voto da relatora – ministra Cármen Lúcia, firmou entendimento em sede do julgamento do Processo AREspe nº 0601489-53.2022.6.07.00001, no sentido de que a distribuição de “santinhos” por candidatas e candidatos em Feiras Livres não configuraria uma propaganda eleitoral irregular; desde que, não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum.
A referida relatora, destacou que em seu voto, que no caso em debate, os candidatos estavam em feiras livres (realizadas espaço de uso comum e autorizadas pelo poder público), onde distribuíram “santinhos” da campanha para a população presentes no local da fira livre.
Ponderou a sra. ministra relatora em seu voto apresentado na sessão de julgamento de 23.05.2024:
" ... Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”…. .
(...)
“… A mera presença em feira livre, mesmo com material de campanha, não poderia importar automático reconhecimento de panfletagem ou entrega de material em local vedado ao acesso público”.
E os ministros do TSE ao final do julgamento , estabeleceram que tal permissão dada na sessão plenária de 23.06.2024, não contempla as práticas de boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual do ambiente.
Quem Viver Verá … !!!!
Nosso próximo encontro será no dia 17.09.2024 - terça feira.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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1Fonte: www.tse.jus.br
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