sexta-feira, 27 de abril de 2018

(ATENÇÃO DIA 30.04.18 É O ÚLTIMO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 2017/2018 DOS PARTIDOS POLÍTICOS EM TODAS AS CIRCUNSCRIÇÕES DE ATUAÇÃO)



São Paulo, 27 de abril de 2018.





Bom dia;






Em Atenção a vários pedidos que recebemos nos últimos dias...




Relembremos que já na próxima segunda feria dia 30 de abril pf. se encerrará o prazo para a apresentação da Prestação de Contas Anual do Partidos Políticos ano calendário de 2017em todas as suas esferas de atuação (Nacional, Estadual e Municipal).





E a autoridade judiciária eleitoral competente para o recebimento da Prestação de Contas Anual Partidária – são as seguintes:

1. TSE – Prestação de contas Anual do Órgão de Direção Nacional Partidária;

2. TRE's - Prestação de contas Anual do Órgão de Direção Estadual Partidária – da respectiva UF;

3. Juízo Eleitoral de Primeiro Grau - Prestação de contas Anual do Órgão de Direção Municipal Partidária.





ATENÇÃO CUIDADO – Pois a não apresentação das contas anuais partidária de qualquer esfera de atuação partidária, implicará no Julgamento das Contas Anuais Partidária como NÃO PRESTADAS.





Sendo que as GRAVES consequências decorrentes do Julgamento das Contas Anuais do Partido como sendo NÃO PRESTADAS – implicará ao respectivo Órgão Partidário:


A.  Na sua Inativação imediata pela autoridade da Justiça Eleitoral da respectiva circunscrição de atuação;


B.  Ficará obrigado a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário que lhe for entregue, distribuído ou repassado.






E ainda também poderão ter como consequencia de Julgamento da Contas Anuais Partidária como NÃO PRESTADASquando o órgão técnico da justiça eleitoral constatar que da documentação apresentada pelo partido em 30.04.2018 - não houver elementos mínimos que possibilitem a análise da movimentação dos recursos oriundos do Fundo Partidário e da origem de recursos.





ATENÇÃO - IMPORTANTE: Na hipótese da ocorrência de extinção ou dissolução de comissão provisória ou do diretório partidário, esta não exclui a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência da comissão provisória ou diretório.





Pois a respectiva Prestação de Contas Anual partidária deverá ser apresentada para a Justiça Eleitoral, pela respectiva esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder a comissão ou diretório, com a identificação dos dirigentes partidários de acordo com o período de atuação.





E nos termos da Resolução TSE 23.464 de 2015 – a qual trata da contabilidade e finanças dos partidos políticos brasileiros, no próximo dia 30.04.2018, órgãos municipais dos partidos políticos, para a elaboração e apresentação de suas respectivas contas do exercício de 2017, deverão ser adotadas por meio de escrituração digital. (FICA O ALERTA)





Sendo que o seu encaminhamento para a Justiça Eleitoral, somente poderá ser realizado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) – da Justiça Eleitoral.





Portanto, vemos que todas as circunscrições partidárias - e inclusive a de atuação municipal, para a apresentação e entrega das Contas Anuais Partidárias de 2017 - estão obrigadas a entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital (Decreto 8.683/2016 dispensa a autenticação dos livros contábeis, quando a mesma for realizada através da ECD – Escrituração Contábil Digital[1]).





Relembrando que o Órgão de Direção Partidária Nacional já adota a Escrituração Contábil Digital – ECD - desde a prestação de contas anuais do exercício de 2015, e o Órgão Partidário Estadual já o adota desde as contas anuais do exercício de 2016.






Destaquemos ainda que a Prestação de Contas Partidária Anual 2017 deverá também conter:


a. Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Contabilidade do respectivo profissional de contabilidade habilitado; e



b. Instrumento de mandato para constituição de advogado para a prestação de contas, com a indicação do número de fac-símile pelo qual o patrono do Órgão partidário receberá as intimações que não puderem ser publicadas no Órgão oficial de imprensa.






ATENÇÃO - Toda documentação relativa à Prestação de Contas Anuais Partidárias deverá obrigatoriamente permanecer sob a guarda e responsabilidade do respectivo Órgão partidário por prazo não inferior a 05 anos, contado da data da apresentação das contas.







Cuidado com o Prazo Fatal de 30.04.2018 !!!!











Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com



WhatsApp:

11 992954900






[1]  http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto-8683-2016.htm


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