quarta-feira, 11 de abril de 2018

(DA ARRECADAÇÃO E GASTOS NAS ELEIÇÕES DE 2018 - POR PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA - PARTE 25)




 São Paulo, 11 de abril de 2018.




Bom dia;





A Prestação de Contas denominada como sendo Simplificada poderá ser adotada por candidatos que apresentem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 9º).



Destaquemos que se considera movimentação financeira o total das despesas contratadas e registradas na prestação de contas.



O sistema simplificado de prestação de contas da justiça eleitoral se caracteriza pela análise informatizada e simplificada da prestação de contas que será elaborada exclusivamente pelo SPCE.



Destaquemos que poderão ser submetidas ao exame simplificado também as contas dos candidatos não eleitos.



E a prestação de contas simplificada será composta exclusivamente pelas informações prestadas diretamente no SPCE e pelos seguintes documentos:

a) extratos da conta bancária aberta em nome do candidato e do partido político, inclusive da conta aberta para movimentação de recursos do Fundo Partidário, demonstrando a movimentação financeira ou sua ausência, em sua forma definitiva, contemplando todo o período de campanha, vedada a apresentação de extratos sem validade legal, adulterados, parciais ou que omitam qualquer movimentação financeira;

b) comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha;

c) declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver;

d) instrumento de mandato para constituição de advogado para a prestação de contas.





ATENÇÃO: - a adoção da prestação de contas simplificada não dispensa sua apresentação por meio do SPCE, disponibilizado na página do Tribunal Superior Eleitoral na rede mundial de computadores.





Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

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melorosaesousa.advs@gmail.com

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