quarta-feira, 17 de outubro de 2018

(DA CLÁUSULA DE BARREIRA OU DESEMPENHO - EMENDA CONSTITUCIONAL 97/2017 - PARTE 01)





São Paulo, 17 de outubro de 2018.


Bom dia;




Há exatamente 01 ano atrás nosso blog abordou o tema da Cláusula de Barreira – instituída pela Emenda Constitucional 97/2017.


E como no último dia 07.10.2018 a tal cláusula de barreira já entrou verdadeiramente em vigor, com consequências para mais de uma dezena de partidos reconhecidos e registrados perante o TSE, é que resolvi trazer novamente o tema para o nosso debate.



Em outubro de 2017 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 97/2017 – dentro da chamada Reforma Política de 2017.


·        .  Emenda Constitucional 97 de 2017 – Promulgada pelo Congresso Nacional em 04.10.2017;




A referida alteração legislativa atendeu o princípio da anualidade instituído pelo artigo 16 da Constituição Federal de 1988; portanto, em plena validade para as eleições de 2018.




E o que trouxe de novidade para o cenário político partidário a tal EMENDA CONSTITUCIONAL 97 de 2017 – ao nosso texto constitucional:




Nos apresenta que no ano de 2030 – somente terão direito ao acesso aos valores do chamado Fundo Partidário e também direito ao acesso gratuito a propaganda eleitoral no  rádio e na televisão – somente os partidos que transpuserem as restrições impostas pela chamada cláusula de desempenho e ou barreira, o partido político brasileiro que alternativamente:




1.   obtiver, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, o percentual de 3% de todos os votos válidos, e deverão estar distribuídos em, pelos menos, um terço unidades da Federação (09), e ainda comprovar um mínimo correspondente ao percentual de 2% dos votos válidos obtidos pelo partido em cada uma das Unidades da Federação (09); ou




2.  comprovar que elegera pelo menos um número de 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das Unidades da Federação (09).





Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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