São Paulo 08 de março de 2018.
Bom
dia;
Se
inicia Hoje o prazo
de 30 dias para que Deputados Federais, Distrais e
Estaduais possam migrar para novo partido, sem que sejam considerado como
“trânsfugas”.
Portanto,
nos próximos 30 dias poderão migrar para outro partido
que não o que exercem o mandato, ou que por ele foram eleitos em outubro de
2014 - prazo fatal da janela dia 06.04.18 a meia noite.
Pois
a Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015 que trouxe a modalidade da
chamada Janela permanente de desfiliação sem a perda do mandato eletivo,
mas restrita somente ao parlamentar que se encontra no último ano do seu
mandato.
E
conforme acima apontamos, em setembro de 2015 com a aprovação a reforma
Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015, criou-se as condições para mudança
de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de
filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional,
ao término do mandato vigente
Sic.
“Art. 22-A.
Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa
causa, do partido pelo qual foi eleito.
Parágrafo
único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as
seguintes hipóteses:
I -
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II -
grave discriminação política pessoal; e
III
- mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o
prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou
proporcional, ao término do mandato vigente.” (g.n.)
Quem
viver verá ....!!!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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