segunda-feira, 16 de julho de 2018

(AS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS JÁ SE AVIZINHAM ...)







São Paulo, 16 de julho de 2018.



Bom dia;




O período para a realização das Convenções Partidárias para escolha de candidatos para as eleições de 2018, já se iniciará já no próximo dia 20 de julho pf. (art. 8º, caput, da Resolução TSE nº 23.548/2017).



E o prazo final para a sua realização por parte do partido políticos brasileiros, se encerrará no próximo dia 05 de agosto pf. (art. 8º, caput, da Resolução TSE nº 23.548/2017).



Sendo que os objetivos a serem debatidos nas respectivas Convenções Partidárias são os seguintes:


1)       escolha dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente da república – realizada pela respectiva Direção Nacional do partido;


2)       escolha dos candidatos ao cargo de Governador, Vice-Governador, Senador e respectivos Suplentes nas eleições majoritárias e de candidatos a Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital (DF) nas eleições proporcionais – escolha realizada pelas respectivas Direções Estaduais e Regional DF de cada partido;


3)       deliberação sobre a formação de coligações que o respectivo partido participará, ou se o partido concorrerá isoladamente;


4)       realização do respectivo sorteio do número identificador de cada candidato para concorrer na sua respectiva eleição (art. 9º, da Resolução TSE nº 23.548/2017);




Importante destacar, que para a realização das convenções nacional ou estaduais - destinadas à escolha de candidatos e à deliberação sobre a formação de coligações, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos.




Mas deverão se responsabilizar por eventuais danos causados com a realização da respectiva convenção partidária (art. 8º, §§ 5º e 6º, da Resolução TSE nº 23.548/2017).





Cordialmente






MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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