segunda-feira, 3 de julho de 2017

(CIDADANIA - ASPECTOS LEGAIS DE UMA CAMPANHA ELEITORAL - PARTE 18 - PROPAGANDA ELEITORAL EM VEÍCULOS)

São Paulo, 03 de julho de 2017.




Bom dia;




Na Propaganda Eleitoral em veículos, a reforma eleitoral de 2013 – Lei 12.891/2013 trouxe a inovação no sentido de que:


§  É proibido colar propaganda eleitoral em veículos – envelopamento;



§  Exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro;



§  E em outras posições PERMITIDO adesivos até a dimensão máxima fixada no art. 38, § 3º da Lei nº 9.504/1997 -  (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013);



§  Os quais poderão ter a dimensão máxima de 50 x 40 cm.




Destaquemos que não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, incisos I a IX; Lei nº 5.700/1971; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22):


I - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes;


II - que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
III - de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;


IV - de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;


V - que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;


VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;


VII - por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;


VIII - que prejudique a higiene e a estética urbana;


IX - que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;


X - que desrespeite os símbolos nacionais.




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

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Twitter:

@MARCELOMELOROSA

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