segunda-feira, 17 de julho de 2017

(CIDADANIA - ASPECTOS LEGAIS DE UMA CAMPANHA ELEITORAL - PARTE 22 - PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET ESPECIFICIDADES - VEDAÇÕES)

São Paulo, 17 de julho de 2017.




Bom dia;



Na internet é Vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-C, caput).



Ressaltemos que é proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos (Lei nº 9.504/1997, art. 57-E, § 1º).



E também é vedada ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na Internet, em sítios: (Lei nº 9.504/1997, art. 57-C, § 1º, incisos I e II)



I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;



II - oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.



A violação da vedação acima destacada sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/1997, art. 57-C, § 2º).






Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:
11992954900

Twitter:

@MARCELOMELOROSA,



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