quinta-feira, 24 de novembro de 2016

(DA REPRESENTAÇÃO ELEITORAL FUNDADA NO ARTIGO 30-A DA LEI 9.504/1997– PARTE 03)





São Paulo, 24 de novembro de 2016.


Bom dia;




De acordo com o §1º do art. 30-A da Lei 9.504/1997, a representação fundamentada na prática de gasto ilícito de recursos em campanha eleitoral deve obedecer obrigatoriamente a tramitação prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.



Sic.


Art. 30-A. (...)
§ 1º Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.



Destaquemos que este também é o rito previsto para a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, a representação pelo art. 30-A respeitosamente não deve ser confundida como uma investigação administrativa com vistas a apurar fatos.



A representação eleitoral fundada no artigo 30-A da Lei 9.504/1997 possui característica de ação eleitoral própria, onde se tem requisitos bem determinados pela legislação, portanto, não devendo, ser confundida com a investigação judicial eleitoral prevista na Lei Complementar nº 64/1990, a despeito de utilizar-se de seu rito processual.



E qual seria o prazo final para o ajuizamento de tal representação eleitoral fundada no artigo 30-A da Lei 9.504/1997... (?)



O prazo fatal para ajuizamento se dá em até 15 dias após a diplomação dos candidatos.



Devendo o representante na própria petição inicial relatar os fatos e indicar provas, constituídas ou a constituir, que venham a comprovar as irregularidades alegadas.



Destarte, temos que muito embora não haja na lei a previsão do prazo inicial para a propositura de tal representação eleitoral fundada no artigo 30-A da Lei 9.504/1997, destaquemos então, que coube ao Tribunal Superior Eleitoral definir prazo; tendo fixado o pedido de registro de candidatura como sendo o marco inicial a possibilitar a apresentação de tal representação.





Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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