terça-feira, 8 de novembro de 2016

(DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - AIJE - PARTE 01)

São Paulo, 08 de novembro de 2016.



Bom dia;




Já consolidado até o memento o resultado dos candidatos eleitos em 2016 nas eleições do primeiro turno e também do segundo turno, via de regra, os eleitores presenciam o chamado “terceiro turno das eleições”.



O qual se inicia com a judicialização das eleições por meio da apresentação de ações eleitorais, que visam levar à apreciação da justiça eleitoral de supostas irregularidades praticadas por candidatos, partidos e coligações, as quais poderiam ter influenciado no resultado das eleições, com a quebra da isonomia entre os candidatos que se apresentaram ao pleito eleitoral de 2016.



E dentre as ações eleitorais que via de regra levam a judicialização das eleições está a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE.


A citada Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, tem por objetivo impedir e também ao mesmo tempo, visa que se apure suposta prática de atos que possam irregulares em determinação eleição, que pode diretamente afetar a igualdade de chances entre os candidatos em uma eleição (proporcional ou majoritária), por meio do chamado:

1.  abuso do poder econômico;

2.  abuso do poder político;

3.  abuso de autoridade;

4.  abuso da utilização indevida dos meios de comunicação social.




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

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melorosaesousa.advs@gmail.com

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