segunda-feira, 7 de novembro de 2016

(DA PROPAGANDA ELEITORAL DOS CANDIDATOS QUE DISPUTARAM APENAS O PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES DE 2016)



São Paulo, 07 de novembro de 2016.


Bom dia;


Relembremos aos candidatos que participaram apenas das eleições municipais no primeiro turno em 02.10.2016, pois a Legislação eleitoral determina que o último dia 01.11.2016 foi:

Sic.


Calendário Eleitoral de 2016 – Resolução TSE 23450/2015 – 01.11.2016.


Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos municípios onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do bem, se for o caso.



Mas infelizmente constatamos que ainda vários candidatos eleitos e não eleitos no primeiro turno das eleições municipais de 2016, tão pouco seguem tal determinação.


No entanto, eu pessoalmente em minhas aulas e palestras tenho insistentemente alertado, no sentido de que tal situação poderá ser questionada pelo membro do Ministério Público do meio ambiente de seu município.


Faça sua parte !!



Isso também é Cidadania !!!



Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

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