quinta-feira, 4 de agosto de 2016

(USO DE TELEMARKETING EM CAPANHA ELEITORAL X PROIBIÇÃO)

São Paulo, 04 de agosto de 2016.


Bom dia;



Desde as Eleições de 2014, o TSE definiu que o uso de Telemarketing em campanha eleitoral, seja por candidatos e ou partidos políticos é PROÍBIDO !!!


Sic.


Eleição de 2014 - Resolução TSE 23.404/2013:

Art. 25. (...)

(...)

§ 2º É vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário (Constituição Federal, art. 5º, X e XI, e Código Eleitoral, art. 243, VI).

Link:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.404





Sendo que a fundamentação legal utilizada pelo TSE para a manutenção de tal proibição se embasa na Constituição Federal, art. 5º, X e XI, e também se embasa no Código Eleitoral, art. 243, VI.


Sic.


C.F. – art. 5º

§  X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
§  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;



Link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm





C.E. - Art. 243. Não será tolerada propaganda:
§  VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;



Link:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L4737.htm





Já para as Eleições de 2016, tal proibição se mantivera por interpretação do TSE; e se encontra inscrita no artigo 27, § 2º da Resolução TSE 23.457/2015.





Eleição de 2016 - Resolução TSE 23.457/2015:

Art. 27. (...)

(...)

§ 2º É vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário (Constituição Federal, art. 5º, X e XI, e Código Eleitoral, art. 243, VI).

Link:

http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234572015.html





Bom final de Semana !!



Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS



Contatos:

E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900

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