sexta-feira, 12 de agosto de 2016

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA 2016 X INFORMAÇÃO DAS RECEITAS À JUSTIÇA ELEITORAL A CADA 72H - OBRIGATORIO




São Paulo, 12 de agosto de 2016.




Bom dia;



Nestas eleições municipais de 2016 em termos da prestação de contas de candidatos e partidos, em especial quanto a arrecadação de valores de pessoas físicas, temos a novidade trazida pela Reforma Eleitoral de 2016 – Lei nº 13.165/2015, no sentido que todos os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento:

Sic.

Art. 28.  (...)
(...)
§ 4o  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet):
I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento;




Portanto, temos que tanto candidatos como partidos políticos nestas eleições de 2016 deverão estar atentos diante de tal novidade.


E de posse de tais informações, a Justiça Eleitoral, durante o curso da campanha, publicará imediatamente no portal do Tribunal Superior Eleitoral – TSE na rede mundial de computadores.


E quanto à eventualidade de candidatos e partidos políticos não informarem no prazo legal de em até 72 horas, infelizmente NÃO HÁ SANÇÃO.


Sendo assim, temos que a única prejudicialidade será a falta de transparência seja do candidato e ou partido político


Por outro lado, a legislação possibilita que a Justiça Eleitoral receba das instituições financeiras os extratos eletrônicos das campanhas de candidatos e ou partidos.


Sendo assim, temos que  caso um candidato deixe de informar as suas contas, qualquer cidadão poderá ter acesso aos valores omitidos pela divulgação realizada pela justiça eleitoral, e assim constatar tal omissão.


Importante ainda destacar, que todas as informações relativas as prestações de contas de candidatos e partidos políticos serão disponibilizadas no sistema criado pela justiça eleitoral, denominado de DivulgaCandContas, o qual já estará no ar a partir do dia 15 de agosto; que á a data final para a apresentação dos pedidos de registros de candidatos por meio dos partidos políticos, os quais detém o monopólio das candidaturas.


Sendo que a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos candidatos nestas eleições de 2016 será liberada pela Receita Federal do Brasil – RFB em até 72 horas da apresentação do requerimento de registro de candidaturas (15.08)


Cordialmente



MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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melorosaesousa.advs@gmail.com

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11 992954900





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