segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Publicadas no DJe as resoluções sobre as Eleições Municipais de 2016

São Paulo, 11 de janeiro de 2016.

Boa Tarde:

Desde o final de dezembro de 2015, o TSE já fez publicar no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) todas as Resoluções pertinentes as Eleições Municipais de 2016 - que ainda não haviam sido publicadas - para serem válidas em tais eleições deste ano que já se inicia.

Fonte:



Publicadas no DJe as resoluções sobre as Eleições Municipais de 2016

 

O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) publicou nas edições 229, 230, 242, 243, 244 e 247 as resoluções com as normas que vão reger as Eleições Municipais de 2016.
As resoluções são as seguintes: atos preparatórios para a eleição; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de 2016; instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Além das resoluções da edição de hoje, já foram publicadas no DJe a resolução do Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 e a que estabelece modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições do próximo ano.
A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Instruções
O artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que o TSE deve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
EM/JP, AS


Nenhum comentário:

Postar um comentário